Armazenamento de Reagentes e Solventes

Armazenamento de Reagentes e Solventes

NO LABORATÓRIO SÓ DEVEM PERMANECER AS QUANTIDADES DE SUBSTÂNCIAS OU PREPARAÇÕES QUÍMICAS PERIGOSAS NECESSÁRIAS PARA O TRABALHO EM EXECUÇÃO.(quantidades não superiores às necessárias para utilização em dois dias, art.º 10, Portaria 1444/02 de 7 de Novembro).

As substâncias ou preparações perigosas quando não estejam em utilização devem ser armazenadas em local próprio, isto é: armazém de reagentes / solventes;

O armazenamento prolongado de quantidades substanciais de reagentes / solventes em vasilhame fechado deverá ser feita nos armazéns comuns, existentes no piso 02 da Torre Sul. A entrada dos reagentes nesses armazéns deve ser acompanhada pelo preenchimento de uma ficha que pode ser encontrada em http://deq.ist.utl.pt/SEGUR/Fichas_requer.pdf;

A retoma dos reagentes / solventes será feita mediante a apresentação a de uma ficha (equivalente à de entrada) também disponível na página do DBE ou DEQ;

Não se recolhem reagentes deixados à porta do armazém;

Só é permitida a entrada nos armazéns a substâncias devidamente identificadas/rotuladas e acompanhadas da respectiva guia de armazenamento;

Requerem autorização especial para armazenamento as substâncias cujas características possam representar risco elevado para pessoas ou bens. Estão incluídas neste grupo as substâncias em grandes quantidades e/ou todas as matérias orgânicas provenientes de efluentes comerciais/industriais;

A comissão de segurança do DBE/DEQ pode impor medidas extraordinárias, nomeadamente a proibição de armazenar certas substâncias químicas, biológicas ou radioactivas que, devido à sua perigosidade, ponham em risco a saúde dos utentes ou a integridade dos edifícios;

Não é permitido fumar, comer ou beber dentro dos armazéns ou nas suas imediações;

Não é permitido guardar comida dentro dos frigoríficos;

Os armazéns devem estar sempre limpos, arrumados e os produtos devidamente rotulados e armazenados;

Os volumes/massas mínimos admitidos são de 100ml/100g respectivamente, desde que devidamente acondicionados;

O prazo máximo de armazenagem é de 5 anos. Findo este prazo os produtos passarão a pertencer ao DBE/DEQ, para utilização nas aulas. Ao fim de 10 anos são considerados resíduos e eliminados;

Reagentes que apresentem sinais visíveis de deterioração devem ser eliminados. Os responsáveis são avisados do estado do reagente, findo o prazo de 10 dias úteis, após o aviso, são enviados para destruição;

A entrega de novo material requer de marcação prévia, através do correio electrónico: nuno.simoes@ist.utl.pt posteriormente será comunicado ao interessado o horário de admissão.

 O ARMAZENAMENTO INDEVIDO DE REAGENTES / SOLVENTES NO LABORATÓRIO E OSINCIDENTES OU ACIDENTES QUE DAÍ DECORRAM SÃO DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDDA E DO RESPONSÁVEL DO LABORATÓRIO* OU GRUPO*.

* Caso não prove ter advertido para o respectivo cumprimento.

 

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