Resíduos
Resíduos
Os resíduos são todas as substâncias ou objectos de que alguém pretende desembaraçar-se, (art.º 3, alínea a, do Decreto-Lei 239/97 de 9 de Setembro).
Nos laboratórios há uma enorme variedade de resíduos. Alguns apresentam perigo para a saúde e/ou ambiente: esses designam-se por resíduos perigosos, devem ser segregados; os outros podem ser equiparados a resíduos urbanos e podem entrar no sistema existente de recolha).
O produtor de resíduos é por eles responsável até que sejam entregues a quem os possa eliminar / tratar.
Os resíduos devem ser separados segundo a sua natureza (sólidos / líquidos).
Os resíduos sólidos devem ser recolhidos em sacos ou outros contentores apropriados e devidamente identificados.
Os resíduos, resultantes dos solventes orgânicos comuns, devem ser separados em
clorados ou não clorados e recolhidos em vasilhame com resistência adequada, fornecidos pelo Núcleo de Segurança Higiene e Saúde (NSHS).
O vasilhame contendo resíduos de solventes deve ser identificado com: Clorado ou não clorado ou outra identificação adequada.No rótulo deve ainda ser indicado, como é regra geral, o nome do responsável do laboratório e o local:
Ex: NÃO CLORADO / CLORADO
(Nome)
(Local, piso)
Os resíduos aquosos, sem características especiais de perigosidade, devem ser neutralizados antes de enviados para o sistema de saneamento público.
Os resíduos especiais (mercúrio, cianetos, benzeno, reagentes muito inflamáveis ou pirofóricos, etc.) devem ser recolhidos separadamente e devem ter inscrito no vasilhame de recolha o nome ou nomes dos componentes do resíduo e as classes de perigo. Haverá local de armazenamento especial para eles.
Resíduos biológicos (células e biomoléculas) devem ser neutralizados em autoclave-20ºC-180ºC ou com lixívia.
O ARMAZENAMENTO INDEVIDO DE RESÍDUOS NO LABORATÓRIO E OS ACIDENTES QUE DAÍ DECORRAM SÃO DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL DO LABORATÓRIO* OU GRUPO*.* Caso não prove ter advertido para o respectivo cumprimento.