Admissão e Transporte de Produtos Químicos e Equipamentos na Torre Sul e Pavilhão de Química

Admissão e Transporte de Produtos Químicos e Equipamentos na Torre Sul e Pavilhão de Química

Todos os produtos químicos e equipamentos que derem entrada em espaços do  Departamento de Bioengenharia (DBE) e do Departamento de Engenharia Química  (DEQ) devem estar devidamente identificados e acompanhados de uma guia de remessa do fornecedor;

Requerem autorização especial, a emitir pela Comissão de Segurança do edifício: Todos os produtos que não sejam acompanhados de guia de remessa, todos os produtos que possam constituir risco químico, biológico, radiológico ou outro (gases e líquidos de elevada toxicidade, matérias orgânicas provenientes de efluentes industriais ou comerciais que contenham grandes quantidades de substâncias químicas nocivas ou possam conter matéria orgânica em decomposição). Na ausência de tal autorização o segurança deve contactar por esta ordem: o Responsável de Segurança do Piso, o Coordenador da Comissão de Segurança ou o Vogal de Segurança da Comissão Executiva do DBE / DEQ. Caso tal não seja possível será proibido o acesso dos produtos ao edifício;

Todas as substâncias que sejam transportadas directamente a partir de uma unidade industrial ou comercial e que não sejam acompanhadas de uma guia de remessa emitida pela entidade que fornece o material, devem ser acompanhadas de uma descrição detalhada do material a transportar e a armazenar, bem como a indicação dos potenciais riscos envolvidos e da finalidade desses mesmos materiais;

Requer autorização especial para a sua admissão, a emitir pela Comissão de Segurança do edifício a que se destinam, o equipamento destinado ao manuseamento de substâncias químicas cancerígenas ou mutagénicas, biológicas, radioactivas e outras, cujas características possam representar risco elevado para pessoas ou bens;

Requerem autorização especial, a emitir pela Comissão de Segurança do edifício a que se destinam, todos os equipamentos cujas dimensões possam constituir entrave para a circulação dos utentes do edifício, cuja massa (vazios ou cheios com os fluidos a que se destinam) possam constituir risco para a existência estrutural do edifício em geral ou do local em que irão ser colocadas e cujas necessidades energéticas possam pôr em causa a capacidade no sector em que vão ser ligados. Equipamentos de grandes dimensões ou massa têm obrigatoriamente que ser transportados em elevador dedicado (recorrendo à chave de segurança, ficando assim a utilização deste elevador vedada a quaisquer outras pessoas para além do distribuidor);

A segurança do edifício deve apenas permitir a admissão de produtos químicos e equipamentos pela porta principal (ou pela porta de fole das traseiras, no caso da Torre  Sul) e apenas nos dias úteis entre as 8 e as 20 horas;

As autorizações referidas acima devem ser pedidas antecipadamente por escrito, à Comissão de Segurança do Edifício, através do responsável do piso onde se situa o laboratório a que se destina   requerendo-se neste caso, uma descrição detalhada do material a transportar e armazenar, bem como a indicação de potenciais riscos envolvidos e da finalidade desses mesmos materiais;

O acesso dos fornecedores a elevadores só poderá ser permitido quando os produtos químicos não apresentarem qualquer risco para bens e pessoas e desde que se encontrem devidamente acondicionados em embalagens fechadas e estanques, não excedendo um volume total de cinco litros. Se estas condições não estiverem reunidas o segurança deve providenciar para que o fornecedor disponha de um elevador dedicado;

Também os utentes do DBE/DEQ ficam obrigados a seguir a norma anterior no que se refere ao transporte de produtos químicos entre laboratórios situados em diversos pisos ou para o Armazém de Reagentes, efectuando esse transporte em recipientes adequados (p.e. baldes com pega);

Todo o equipamento que entre no edifício deve ser de imediato colocado no local onde vai ser implantado, não podendo ocupar locais comuns e/ou não atribuídos, salvo em casos excepcionais e provisoriamente, necessitando para isso de autorização da Comissão de Segurança do edifício.

Todo o material a abater deve ser retirado do edifício antes da colocação do novo, ou, caso tal não seja possível, logo após a colocação do novo equipamento. Este procedimento é da responsabilidade do responsável pelo equipamento.

O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS REGRAS E OS EFEITOS QUE DAÍ POSSAM ADVIR SÃO DA INTEIRA RESPONSABILIDADE DO PRÓPRIO E DO RESPONSÁVEL DO LABORATÓRIO* OU DO GRUPO DE INVESTIGAÇÃO*

*Caso se prove não ter advertido para o respectivo cumprimento.