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Regime Transitório no par Projecto/Dissertação
17 abril 2009, 11:39 • Guilherme Silva Arroz
Sobre o regime transitório criado no MERC para este ano lectivo no que diz respeito ao par de unidades curriculares Projecto e Dissertação, consultem o documento anexo. 2009
Regime transitório no par Projecto/Dissertação - 2
9 abril 2009, 14:44 • Guilherme Silva Arroz
A carta a que se referia o aviso anterior teve despacho positivo do Conselho Directivo.
Após a Páscoa será publidada mais informação
Regime transitório no par Projecto/Dissertação
9 abril 2009, 10:37 • Guilherme Silva Arroz
Foi enviada ao Conselho Directivo a carta que se copia abaixo.
Não tenho qualquer previsão sobre se a a proposta nela veiculada será ou não aprovada e, no caso afirmativo, quando.
Logo que tenha notícias sobre este assunto elas serão divulgadas.
Caro colega:
Como é do seu conhecimento o Mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações iniciou-se no contexto do Processo de Bolonha regulado pelo Decreto-Lei 74/2006 no ano lectivo de 2006/2007.
Nesse contexto o Mestrado incluía uma Dissertação em Engenharia de Redes de Comunicações com 42 créditos, de acordo com o Artigo 20º daquele diploma. A dissertação decorria em dois semestres lectivos com a designação de Dissertação/Projecto em Engenharia de Redes de Comunicações (Tipo 1) repartida por 12 créditos no primeiro semestre e 30 créditos no segundo semestre ou Dissertação/Projecto em Engenharia de Redes de Comunicações (Tipo 2) repartida por 18 créditos no primeiro semestre e 24 créditos no segundo semestre. Esta organização existiu nos anos lectivos de 2006/2007 e 2007/2008.
No ano lectivo de 2008/2009, o ano lectivo actual, foi feita uma alteração que consistiu em distribuir os créditos destinados à dissertação por duas unidades curriculares: Projecto em Engenharia de Redes de Comunicações, com 12 créditos e Dissertação em Engenharia de Redes de Comunicações com 30 créditos. A unidade curricular de Dissertação tem precedência de aprovação na de Projecto. As duas unidades curriculares estão instanciadas nos dois semestres permitindo assim que o aluno inicie o seu trabalho em qualquer dos dois semestres lectivos.
A introdução desta alteração ocasionou, naturalmente, a criação de um regime transitório que tem em conta que há alunos que tinham já iniciado o seu trabalho no pressuposto da existência de uma única unidade curricular, tendo já desenvolvido trabalho no ano lectivo anterior. Foi assim decidido, por isso, dar a possibilidade aos alunos inscritos na unidade curricular de dissertação em Engenharia de Redes de Comunicações no ano lectivo de 2007/2008, de se inscreverem em simultâneo, no primeiro semestre do ano lectivo de 2008/2009, nas unidades curriculares de Projecto e de Dissertação em Engenharia de Redes de Comunicações.
Vem agora propor-se que este regime seja alargado também ao segundo semestre deste mesmo ano lectivo.
As razões para esta proposta são as seguintes:
· Até há dois dias atrás, não foi indicado nunca no Fénix que havia precedência de aprovação entre as duas unidades curriculares, havendo já alunos inscritos nas duas unidades curriculares.
· A documentação sobre o regime transitório não foi nunca publicada em nenhum lugar, não estando disponível para consulta pelos alunos.
· Foi enviada aos alunos uma mensagem de correio electrónico em que o assunto era referido mas no contexto de outro assunto (datas relevantes no funcionamento da unidade curricular de Projecto) e sem a clareza e o realce que seria conveniente.
· A alteração produzida no plano de estudos não foi correctamente percepcionada por parte dos alunos e, eventualmente, por alguns docentes, o que potencialmente terá induzido alunos em erro.
· Neste momento encontram-se vários alunos numa fase de preparação das suas dissertações em que não terá qualquer utilidade a obrigação de precedência entre as duas unidades curriculares, surgindo esta regra como desprovida de sentido nesses casos concretos.
Como é do seu conhecimento, sou interinamente coordenador do MERC, tendo o Prof. Luís Rodrigues sido coordenador até há poucos dias e indo ser nomeado dentro de poucos dias o Prof. Rui Valadas para o mesmo cargo.
Nessas condições, antes de fazer esta proposta tive o cuidado de consultar ambos, havendo consenso nesta proposta.
Fico a aguardar a sua aquiescência com a possível urgência, uma vez que estamos muito perto de datas críticas para os alunos tomarem decisões.
Com os mais cordiais cumprimentos
Guilherme Silva Arroz
Professor Associado
Coordenador do MERC
Abertas as candidaturas para o Prémio Prof. Luís Vidigal, até 15.01.2009
8 janeiro 2009, 10:41 • Rosália Teixeira Regueira
Estão abertas até 15 de Janeiro de 2009, as candidaturas para o Prémio Prof. Luís Vidigal na sua actual edição.
O Prémio destina-se a galardoar anualmente o licenciado ou licenciados de qualquer licenciatura do IST, autores do melhor Trabalho Final de Curso cujo tema se enquadre nas áreas científicas da Engenharia Electrotécnica e de Computadores e Informática.
Para além do prestígio e reconhecimentos associados à atribuição do melhor TFC do IST nas áreas indicadas, o prémio tem ainda o valor pecuniário extremamente interessante de 5000 euros.
De acordo com a regulamentação do Prémio, para a edição 2007/2008 são admitidos trabalhos iniciados nos anos de 2006/2007 e 2007/2008.
Para mais informações visita o site do Prémio em
http://premio-vidigal.inesc.pt/
e especificamente as condições e requisitos de candidatura em
http://premio-vidigal.inesc.pt/candidatura/candidatura.php
Para informações mais concretas, contactar o prof. Luís Miguel Silveira (Comissão de Gestão do Prémio Prof. Luís Vidigal) pelo mail lms@inesc-id.pt.