ORIENTADORES IST de Dissertações do MEQ: ACORDOS de CONFIDENCIALIDADE e SEGURO IST dos Alunos

6 fevereiro 2019, 00:19 Carla Isabel Costa Pinheiro

IMPORTANTE: No caso da Dissertação de Mestrado envolver trabalho realizado pelo aluno em colaboração com qualquer instituição (Empresa, Universidade, Institutos, Centro de Investigação) fora do IST em Portugal ou no Estrangeiro: é obrigatório o Orientador IST obter e entregar no Gabinete de Estágios e Dissertações do DEQ o Acordo de Confidencialidade e a Declaração do Orientador com os dados para o Seguro IST, até à data de início do trabalho de dissertação do aluno, de acordo com a seguinte sequência de procedimentos:
1) Logo que o Tema de Dissertação aprovado é atribuído a um aluno, o Orientador IST deve obter o ficheiro da minuta do Acordo de Confidencialidade do IST na página do Fénix da UC Dissertação do MEQ com a máxima antecedência possível, e enviar para o orientador externo para confirmação da aceitação deste modelo pela instituição externa ao IST (Universidade, Instituto ou Centro de Investigação) e preenchimento dos dados do orientador externo e da respetiva instituição;
2) Se o modelo do Acordo de Confidencialidade do IST for aceite sem alterações, o Orientador IST preenche os seus dados e envia o ficheiro para o aluno também preencher os seus dados. E segue para o passo 5);
3) Se a instituição externa não aceitar o modelo do Acordo de confidencialidade do IST, deverá enviar ao Orientador IST uma proposta de alteração da minuta do Acordo de Confidencialidade, e o Orientador IST deve enviar a minuta alterada para o Núcleo de Propriedade Intelectual (NPI) do IST para o seguinte e-mail: pi@tecnico.ulisboa.pt;
4) Após alterações e aprovação do novo modelo pelo NPI do IST e também pela instituição externa, o Orientador IST segue para o passo 5);
5) ANTES DA DATA DO INÍCIO DA DISSERTAÇÃO: O Orientador IST envia o ficheiro do Acordo de Confidencialidade totalmente preenchido para o E-mail do Gabinete de Estágios e Dissertações do DEQ para impressão das 5 cópias do referido Acordo, e envia também o ficheiro da Declaração do Orientador com os dados todos preenchidos para o Seguro IST do aluno para impressão de uma cópia;
6) O Orientador IST assina o original da Declaração do Orientador com o dados do aluno para o seguro, que segue do Gabinete de estágios e Dissertações para a Área Académica junto com as 5 cópias do Acordo de Confidencialidade;
7) O Gabinete de Estágios e Dissertações do DEQ informa o Orientador IST para levantamento das 5 cópias do Acordo de Confidencialidade assinadas pelo Presidente do IST, para subsequente recolha das restantes assinaturas.


NOTA: No caso dos alunos que vão para Universidades estrangeiras realizar trabalho para Dissertação ao abrigo de programas de mobilidade (ERASMUS, etc) sob a responsabilidade do NMCI: em geral não precisam de Acordos de Confidencialidade do IST para o trabalho da Dissertação nem da Declaração do orientador para efeitos do Seguro IST, porque os pontos importantes já estão incluídos no próprio acordo/contrato de mobilidade e foram discutidos e aceites pelas Universidades. Nesses casos a questão do seguro é tratada pelo NMCI. No entanto, nos casos em que existam dissertações a ser desenvolvidas no âmbito de mobilidades, e que envolvam Empresas, aí sim serão precisos os acordos. Ou seja o aluno vai para a Universidade X trabalhar num tema com a Empresa Y, isso coloca problemas que têm de ser acautelados.