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NOVOS PRAZOS para entrega/submissão da Dissertação para avaliação na Prova de Mestrado

13 maio 2019, 12:50 Carla Isabel Costa Pinheiro

De acordo com a informação enviada no dia 9 de maio 2019 pelo Conselho Pedagógico a todos os Coordenadores de Mestrados do IST, o Regulamento de Propinas de 1.º e 2.º Ciclos e Ciclos Integrados em vigor para a UL e publicado em DR, indica (Artigo 3º, nº 12) o seguinte prazo máximo para o aluno entregar/submeter a Dissertação em suporte Digital para avaliação na Prova de Mestrado no 2º Semestre: 31 de outubro de 2019.

Nota: Este prazo sobrepõe-se e substitui o anterior prazo de entrega da Dissertação para o 2º semestre definido no Atual Guia Académico 2018-2019 do IST. 

Como submeter os ficheiros da Dissertação e do Resumo Alargado antes da Prova de Mestrado?
Antes da prova de mestrado o aluno submete a dissertação de mestrado + resumo alargado em formato digital através de upload no separador "Projetos" na UC Dissertação do MEQ na área de estudante do aluno no sistema Fénix, de acordo com as datas indicadas no Anexo I, “Tramitação da Dissertação do MEQ”. Até à data da Prova de Mestrado não é permitida a entrega posterior de uma nova versão da dissertação e do resumo alargado, nem no Gabinete de estágios e Dissertações nem aos membros do júri.


ORIENTADORES IST de Dissertações do MEQ: ACORDOS de CONFIDENCIALIDADE e SEGURO IST dos Alunos

6 fevereiro 2019, 00:19 Carla Isabel Costa Pinheiro

IMPORTANTE: No caso da Dissertação de Mestrado envolver trabalho realizado pelo aluno em colaboração com qualquer instituição (Empresa, Universidade, Institutos, Centro de Investigação) fora do IST em Portugal ou no Estrangeiro: é obrigatório o Orientador IST obter e entregar no Gabinete de Estágios e Dissertações do DEQ o Acordo de Confidencialidade e a Declaração do Orientador com os dados para o Seguro IST, até à data de início do trabalho de dissertação do aluno, de acordo com a seguinte sequência de procedimentos:
1) Logo que o Tema de Dissertação aprovado é atribuído a um aluno, o Orientador IST deve obter o ficheiro da minuta do Acordo de Confidencialidade do IST na página do Fénix da UC Dissertação do MEQ com a máxima antecedência possível, e enviar para o orientador externo para confirmação da aceitação deste modelo pela instituição externa ao IST (Universidade, Instituto ou Centro de Investigação) e preenchimento dos dados do orientador externo e da respetiva instituição;
2) Se o modelo do Acordo de Confidencialidade do IST for aceite sem alterações, o Orientador IST preenche os seus dados e envia o ficheiro para o aluno também preencher os seus dados. E segue para o passo 5);
3) Se a instituição externa não aceitar o modelo do Acordo de confidencialidade do IST, deverá enviar ao Orientador IST uma proposta de alteração da minuta do Acordo de Confidencialidade, e o Orientador IST deve enviar a minuta alterada para o Núcleo de Propriedade Intelectual (NPI) do IST para o seguinte e-mail: pi@tecnico.ulisboa.pt;
4) Após alterações e aprovação do novo modelo pelo NPI do IST e também pela instituição externa, o Orientador IST segue para o passo 5);
5) ANTES DA DATA DO INÍCIO DA DISSERTAÇÃO: O Orientador IST envia o ficheiro do Acordo de Confidencialidade totalmente preenchido para o E-mail do Gabinete de Estágios e Dissertações do DEQ para impressão das 5 cópias do referido Acordo, e envia também o ficheiro da Declaração do Orientador com os dados todos preenchidos para o Seguro IST do aluno para impressão de uma cópia;
6) O Orientador IST assina o original da Declaração do Orientador com o dados do aluno para o seguro, que segue do Gabinete de estágios e Dissertações para a Área Académica junto com as 5 cópias do Acordo de Confidencialidade;
7) O Gabinete de Estágios e Dissertações do DEQ informa o Orientador IST para levantamento das 5 cópias do Acordo de Confidencialidade assinadas pelo Presidente do IST, para subsequente recolha das restantes assinaturas.


NOTA: No caso dos alunos que vão para Universidades estrangeiras realizar trabalho para Dissertação ao abrigo de programas de mobilidade (ERASMUS, etc) sob a responsabilidade do NMCI: em geral não precisam de Acordos de Confidencialidade do IST para o trabalho da Dissertação nem da Declaração do orientador para efeitos do Seguro IST, porque os pontos importantes já estão incluídos no próprio acordo/contrato de mobilidade e foram discutidos e aceites pelas Universidades. Nesses casos a questão do seguro é tratada pelo NMCI. No entanto, nos casos em que existam dissertações a ser desenvolvidas no âmbito de mobilidades, e que envolvam Empresas, aí sim serão precisos os acordos. Ou seja o aluno vai para a Universidade X trabalhar num tema com a Empresa Y, isso coloca problemas que têm de ser acautelados.  



ORIENTADORES IST de Dissertações do MEQ: Atribuição de temas de dissertação aos alunos do 2º Semestre 2018-2019

5 fevereiro 2019, 23:55 Carla Isabel Costa Pinheiro

O prazo para a seleção e atribuição de temas do 2º semestre 2018-2019 aos alunos no sistema Fénix é dia 23 de janeiro de 2019.