.

"a alteração das regras de avaliação, previstas antes do início do
semestre, apenas poderá ter lugar a título excepcional e acordada entre
as partes."
Regulamento do 1º e 2º ciclos

Perante a situação lamentável que se criou sem o meu conhecimento,
e de modo a não prejudicar os alunos que receberam uma informação incorrecta,
foi decidido pelo Professor Eduardo Pereira, presidente do conselho
pedagógico, aplicar o parecer do coordenador da LEIC, professor
João Pavão Martins segundo o qual:

Os alunos que reprovaram na avaliação contínua têm nota zero
na avaliação contínua e podem ir a exame, que conta
(como para os outros alunos) 75% da nota.

Esta solução teve o meu acordo, o acordo do delegado de curso
Sérgio Isidoro e o acordo do coordenador da LEIC, professor
João Pavão Martins.