Exame de Época Especial

23 junho 2021, 09:30 Carlos Filipe Gomes Bispo

Olá a todos,

Tendo em conta o contexto presente é expectável que haja uma afluência invulgar ao Exame de Época Especial desta disciplina, que tem data marcada para o final do mês de Julho.

O Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do IST estabelece o seguinte, no seu ponto 3.5:

3.5. Época Especial
Para cada unidade curricular deverá ser definido um método de avaliação para Época Especial o qual deverá prever todas as componentes de avaliação, nomeadamente as concretizadas através de Provas Escritas, de Trabalhos e Projetos e de Provas Orais.
Face ao que está disposto no ponto 3.5, a proposta da equipa docente para o Exame de Época Especial deste ano lectivo, com data marcada para dia 29 de Julho deste ano, é a seguinte.

  1. Considerando que a avaliação da UC de Algoritmos e Estruturas de Dados em épocas normais requer que os alunos demonstrem conhecimentos e competências em duas dimensões complementares: uma de cariz prático através da realização de laboratórios e projecto e a outra de cariz mais teórico através da realização de um exame escrito.
  2. Considerando que estes métodos de avaliação complementares são essenciais numa UC com as características que Algoritmos e Estruturas de Dados possui, não sendo aceitável que haja alunos a obter aprovação nesta UC sem que demonstrem um conjunto mínimo de competências e conhecimentos em ambas as dimensões.
  3. Considerando que a realização de um Exame de Época Especial exclusivamente em formato de exame escrito, não só não permite avaliar uma componente prática como também introduziria um mecanismo de injustiça na avaliação face aos alunos que em épocas normais se sujeitam a uma avaliação mais completa em ambas as vertentes.
Propõe-se:

  1. O Exame de Época Especial deste ano lectivo de 2020/21 com data marcada para dia 29 de Julho de 2021 conterá duas provas.
  2. As duas provas visam avaliar competências e conhecimentos dos alunos na vertente prática e na vertente teórica.
  3. Qualquer aluno que se apresente a este exame deverá submeter um conjunto de ficheiros, ficheiros de extensão c e h, uma M(m)akefile e um relatório, que consubstanciem uma implementação, realizada pelo próprio, de um Projecto até ao dia 23 de Julho às 18h00, via correio electrónico para o docente responsável da UC.
  4. Qualquer aluno que se apresente a este exame deverá realizar uma prova escrita de duração não superior a três horas no dia 29 de Julho.
  5. Cada aluno pode escolher implementar um dos dois projectos que foram objecto de avaliação neste ano lectivo e cujos enunciados estão disponíveis nas páginas da UC do primeiro e do segundo semestre.
  6. O trabalho submetido deverá incluir uma implementação dos objectivos e especificações definidos para a primeira fase de submissões e uma implementação dos objectivos e especificações definidos para a fase final, como consta desses enunciados.
  7. Aos alunos é dada a liberdade de optarem por submeter apenas um programa com ambas as fases activas ou dois programas autónomos para cada uma das duas fases.
  8. Estão excluídas de apreciação as implementações de projecto que já tenham sido avaliadas e obtido nota mínima durante as épocas normais.
  9. A avaliação, com atribuição de nota, de cada projecto submetido far-se-á via prova oral em data a acordar com cada aluno.
  10. A prova oral visa avaliar da qualidade da implementação e da sua legitimidade.
  11. A grelha de avaliação dos projectos submetidos é a mesma das épocas normais.
  12. A cada aluno que realize o projecto será permitido incluir a nota de laboratório que possua de acordo com as regras das épocas normais ou não incluir essa nota se essa for a configuração mais favorável.
  13. A nota prática obtida de acordo com o ponto 11 corresponderá a 50% da nota final.
  14. A nota obtida no exame escrito corresponderá a 50% da nota final.
  15. Ambas as componentes estão sujeitas à necessidade de o aluno obter nota mínima de 7.00 valores, tal como nas épocas normais, sob pena de reprovação se tal não for o caso.
  16. Estão dispensados de realizar projecto os alunos que tenham obtido nota mínima a projecto neste ano lectivo ou possuam nota de projecto válida neste ano lectivo (para projectos realizados noutros anos lectivos).
  17. Estão dispensados de realizar o exame escrito os alunos que tenham obtido nota mínima a exame neste ano lectivo ou possuam nota de exame válida neste ano lectivo (para exames realizados noutros anos lectivos).

Carlos