Declaração para solicitação de equipamento

O LC tem alguns equipamentos que, pelas suas características, interferem no normal funcionamento de outros espaços do DECivil. A utilização destes equipamentos requer a autorização prévia do Director do LC (DLC), sendo necessário o preenchimento da “Declaração de termo de responsabilidade para a utilização de equipamento específico do LC" presente no anexo II do RULC. Por motivos de segurança, estes equipamentos devem ser operados na presença de um técnico do LC e só devem funcionar, preferencialmente, após as 17h30. Equipamentos que exigem declaração de utilização:
  • Forno a gás - produção de cheiros e fumos intensos;
  • Túnel de vento - produção de ruído intenso;
  • Britadeira (propriedade do LC) - produção de ruído intenso.

Os seguintes equipamentos, devido à sua especificidade, deverão também ser apenas utilizados mediante autorização prévia do DLC e comunicação aos Técnicos do LC, sendo igualmente necessário o preenchimento da “Declaração de termo de responsabilidade para a utilização de equipamento específico do LC":
  • Lupa Dino–lite Edge Digital Microscope AM7915MZT e respetivos acessórios (propriedade do LC);
  • Computador desktop e monitor associado à Lupa (Dino–lite Edge Digital Microscope AM7915MZT);
  • Equipamento de medição de módulo de elasticidade dinâmico;
  • Equipamento de medição de condutibilidade térmica;
  • Câmaras de condicionamento;
  • Câmaras de carbonatação;
  • Equipamentos de inspecção ou para realização de ensaios não destrutivos;
  • Máquina de Corte.


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