Declaração para solicitação de equipamento
O LC tem alguns equipamentos que, pelas suas características, interferem
no normal funcionamento de outros espaços do DECivil. A
utilização destes equipamentos requer a autorização prévia do Director do LC (DLC), sendo necessário o preenchimento da “Declaração de termo de responsabilidade para a utilização de equipamento específico do LC" presente no anexo II do RULC. Por motivos de
segurança, estes equipamentos devem ser operados na presença de um técnico do LC e
só devem funcionar, preferencialmente, após as 17h30. Equipamentos que exigem declaração de utilização:
Os seguintes equipamentos, devido à sua especificidade, deverão também ser apenas utilizados mediante autorização prévia do DLC e comunicação aos Técnicos do LC, sendo igualmente necessário o preenchimento da “Declaração de termo de responsabilidade para a utilização de equipamento específico do LC":
- Forno a gás - produção de cheiros e fumos intensos;
- Túnel de
vento - produção de ruído intenso;
- Britadeira (propriedade do LC) - produção de ruído intenso.
Os seguintes equipamentos, devido à sua especificidade, deverão também ser apenas utilizados mediante autorização prévia do DLC e comunicação aos Técnicos do LC, sendo igualmente necessário o preenchimento da “Declaração de termo de responsabilidade para a utilização de equipamento específico do LC":
- Lupa Dino–lite Edge Digital Microscope AM7915MZT e respetivos acessórios (propriedade do LC);
- Computador desktop e monitor associado à Lupa (Dino–lite Edge Digital Microscope AM7915MZT);
- Equipamento de medição de módulo de elasticidade dinâmico;
- Equipamento de medição de condutibilidade térmica;
- Câmaras de condicionamento;
- Câmaras de carbonatação;
- Equipamentos de inspecção ou para realização de ensaios não destrutivos;
- Máquina de Corte.