Métodos de Avaliação

1.      As provas de avaliação de conhecimentos são constituídas por uma componente de avaliação escrita e uma componente laboratorial.

2.      A componente de avaliação escrita é constituída por um exame final. O exame inclui uma parte teórica, sem consulta e sem auxílio de instrumentos de cálculo, e uma parte prática, com consulta limitada a livros ou apontamentos teóricos. Não é permitida a consulta de livros de problemas nem dos apontamentos/problemas das aulas práticas. A nota mínima exigida no exame é 8.5 valores. É obrigatória a inscrição para os exames, a qual é efectuada através do sistema Fenix.

3.      A componente laboratorial é constituída por uma parte experimental e uma parte computacional. A nota mínima exigida na componente laboratorial é 9.0 valores.

•    A parte experimental é efectuada em grupos de 4 alunos e tem um peso wexp=0.15 para a nota final. A parte computacional é efectuada em grupos de 2 alunos, consta de 4 trabalhos computacionais e tem um peso wcomp=0.15 para a nota final.

•    Ambas as partes são obrigatórias apenas para os alunos inscritos pela 1ª vez na disciplina. Exceptuam-se os trabalhadores estudantes inscritos pela 1ª vez na disciplina, os quais estão dispensados da parte computacional (mas não da parte experimental), sendo nesse caso wcomp=0 e wexp=0.15.

•    As notas obtidas nos dois anos lectivos anteriores permanecem válidas, tendo pesos wexp= 0.15 e wcomp=0.15. As notas obtidas há mais de dois anos lectivos perdem validade, tendo os pesos wexp= 0 e wcomp=0.

•    Os alunos que tenham realizado a parte experimental e/ou computacional em anos lectivos anteriores podem efectuar novamente a avaliação dessas partes, prevalecendo nesse caso a nota obtida no presente ano lectivo.

4.      A nota final é obtida através da média ponderada das notas do exame e do trabalho laboratorial: wexp×notaexp+wcomp×notacomp+(1-wexp-wcomp)×notaexame. No caso de a nota final exceder 16 valores, o aluno pode optar entre submeter-se a uma prova oral ou ficar com a nota de 16 valores. Em caso de suspeita de violação das regras de avaliação numa prova escrita, o corpo docente reserva-se o direito de convocar o aluno para uma prova oral, que determinará a nota final.

5.      Em época especial, a única prova de avaliação é o exame de época especial.


Datas relevantes para os trabalhos laboratoriais:

  • Inscrições para o trabalho laboratorial - experimental: 6 a 10 de Novembro
  • Realização do trabalho laboratorial - experimental: 13 a 17 de Novembro
  • Inscrições para os trabalhos laboratoriais - computacionais: 9 a 13 de Outubro
  • Datas dos trabalhos laboratoriais - computacionais
    • 16 e 30 de Outubro, 20 de Novembro e 4 de Dezembro (MEMec)
    • 23 de Outubro, 6 e 27 de Novembro, 11 de Dezembro (MEMec)
    • 20 de Outubro, 3 e 17 de Novembro, 15 de Dezembro
    • 27 de Outubro, 10 e 24 de Novembro  + 1 data a combinar com alunos (MEAer)