Esclarecimentos sobre regras da avaliação teórica

30 janeiro 2012, 14:18 João Pedro Faria Mendonça Barreto

Convém esclarecer as seguintes perguntas frequentes sobre as regras de avaliação da componente teórica:

 

P: Realizei e entreguei 1º e 2º teste. Posso agora realizar o 2º exame?
R: Como indicado no anúncio anterior, SIM. O 2º exame é permitido a todos os alunos, independentemente de terem feito testes ou 1º exame.
Atenção: entregar o 2º exame pode implicar perder a bonificação - consultar regras de avaliação.

 

P: Se entregar repescagem ou 2º exame e a nota obtida for pior que a nota teórica que tinha originalmente, qual conta?
R: A nota do 2º exame ou repescagem só conta se melhorar a nota da componente teórica.
Atenção: as regras de perda da bonificação aplicam-se sempre, mesmo que a nota do 2º exame ou repescagem não seja usada.

 

P: Apenas realizei e entreguei um dos testes. Se realizar agora a repescagem do outro teste, tenho direito à bonificação de 1 valor?
R: Apesar de este caso estar omisso nas regras de avaliação, a resposta é SIM.

 

Relembramos os alunos que a inscrição para o 2º exame e repescagens está aberta até 4a feira.