7 de Julho 9h: Revisão de Provas do Exame de 29 de Junho

15 junho 2011, 11:15 Ana Maria Cidade Mourão

As notas do Exame de MO de dia 29 de Junho já se encontram  afixadas na pagina da disciplina.

7 de Julho, 5af, 9h, sala P8:  revisão de Provas do Exame   

De acordo com as normas de avaliação não foram avaliados os exames escritos a lápis nem os exames dos alunos já aprovados por testes. Neste último caso, a melhoria de nota deverá ser feita dentro de um ano.


Regras Relativamente à Avaliação e a melhoria de Notas

Relembra-se: Cálculo da nota final

A nota final (teórica) em MO dos alunos que obtiveram aprovação por testes já pode ser calculada e é a média das duas melhores classificações obtidas nos testes.

Nota mínima da componente teórica: 8.5.

Nota final= 0.25 Nota de Laboratório + 0.75 Nota Teórica


Regras Relativamente à Avaliação e a melhoria de Notas

ver Regulamento Avaliação Final 2010/2011

"3.3.3. Avaliação por Testes
A avaliação por Testes realiza-se em um ou mais testes durante o período lectivo, podendo o último dos testes ser realizado na Época Normal de Exames. Um teste é uma prova escrita, com a duração máxima de 2 horas, que incide, tipicamente, sobre uma parte dos objectivos da unidade curricular.
A avaliação por testes deverá prever a possibilidade de recurso em pelo menos uma das seguintes modalidades:
• recurso de pelo menos um dos testes;
• não contabilização de um ou mais testes com as piores classificações do conjunto;
• um exame na Época de Recurso que substitui o conjunto dos testes."

MO LEIC-Alameda e LEGM: foi definido como regra da avaliação em MO para LEIC-Alameda e LEGM que a média final da avaliação por testes é calculada não contabilizando um teste com a pior classificação do conjunto, sendo que ainda é possível recorrer (através de prova oral) no caso em que a classificação obtida em um (e só um) dos testes é inferior a 5.0. 

O- procedimento para melhoria de classificação em MO é o definido no ponto 3.6.2 - Melhoria de Classificações, do Regulamento sobre Avaliação.

"3.6.1 Os estudantes que estejam reinscritos numa unidade curricular poderão ser dispensados pelo docente responsável de algumas componentes de avaliação às quais já tenham obtido aprovação."

MO: Os Alunos são dispensados da realização de trabalhos de Laboratório desde que se comprove que obteve aprovação nessa componente, em anos anteriores.

"3.6.2  Melhoria de Classificações
Os estudantes têm direito a uma oportunidade para melhoria de classificação numa unidade curricular, no prazo de dois semestres lectivos após aquele em que o estudante obteve aprovação ou equivalência. A melhoria de classificação está sujeita a inscrição prévia nos Serviços Académicos. Aos estudantes inscritos para melhoria de classificação apenas é concedida uma oportunidade de avaliação. Não é permitida a melhoria de classificação em Época Especial."