Regulamento para CP

As revisões de provas decorrem no pressuposto de que os alunos já conhecem a resolução previamente publicada do exame em causa. Ser-lhes-á facultada uma cópia dessa resolução, e os alunos poderão então confrontá-la com a sua própria resolução e analisar a correcção efectuada pelo docente. Se encontrarem algum erro grosseiro (por exemplo, quando o docente se esqueceu de incluir uma resposta na avaliação), poderão abordar directamente o docente que corrigiu o seu exame; de outro modo, se entenderem pedir a reavaliação da sua prova, deverão fazê-lo por escrito, indicando as questões a reavaliar e as razões específicas referentes a cada questão. Faz-se notar que os critérios de avaliação, que estão publicados, e que são, portanto, por todos conhecidos, não podem ser postos em causa na revisão de provas.

As reavaliações serão efectuadas depois, com muito cuidado, por todos os docentes da cadeira, e será produzida uma resposta, escrita, que será entregue ao aluno. Chama-se a atenção para o facto de que, após a reavaliação, a nota final de um exame também pode descer.