- Não tenho grupo para me inscrever no laboratório. O que posso fazer?
- Tem que esperar pelo fim das inscrições, ir a um horário que não esteja cheio e falar com o respectivo docente.
Frequentei a cadeira o ano passado e quero guardar parte da nota. Posso fazê-lo?
Sim. Pode ser congelada quer a componente laboratorial quer a componente teórica.
- Não tenho outro(a) colega para fazer grupo nas aulas de laboratório. Como faço?
- Tente através do forum ou numa aula teórica, por exemplo.
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- Quero fazer melhoria de nota. Os laboratórios do ano passado contam para melhoria de nota?
- Sim.
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- Posso fazer o exame de 2ª época se tiver obtido a nota mínima na 1ª época? Quais as consequências?
- Pode. Contará a melhor das classificações obtidas.
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- Não estou inscrito na secretaria, mas gostaria de fazer a disciplina. Posso?
- Sim.
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- Como é que obtenho o estatuto de estudante-trabalhador? Que facilidades me dá esse estatuto?
- O estatuto de estudante-trabalhador tem que ser solicitado quer na Secretaria, com comprovativo de estarem empregados, quer na Entidade Empregadoras.
- O ( Decreto-Lei 116/97) define o regime geral, existindo um regime específico para alunos do IST aprovado na reunião do Plenário de 27 de Setembro de 2001.
- Em Computação Gráfica, o estatuto de estudante-trabalhador permite a realização dos trabalhos de laboratório em regime especial, com envio do trabalho até à sexta-feira pelas 12h da semana em que são realizadas as avaliações nos laboratórios. Contacte o corpo docente da disciplina para mais informações.