Não tenho grupo para me inscrever no laboratório. O que posso fazer?
Tem que esperar pelo fim das inscrições, ir a um horário que não esteja cheio e falar com o respectivo docente.

Frequentei a cadeira o ano passado e quero guardar parte da nota. Posso fazê-lo?
Sim. Pode ser congelada quer a componente laboratorial quer a componente teórica.

Não tenho outro(a) colega para fazer grupo nas aulas de laboratório. Como faço?
Tente através do forum ou numa aula teórica, por exemplo.

Quero fazer melhoria de nota. Os laboratórios do ano passado contam para melhoria de nota?
Sim.

Posso fazer o exame de 2ª época se tiver obtido a nota mínima na 1ª época? Quais as consequências?
Pode. Contará a melhor das classificações obtidas.

Não estou inscrito na secretaria, mas gostaria de fazer a disciplina. Posso?
Sim.

Como é que obtenho o estatuto de estudante-trabalhador? Que facilidades me dá esse estatuto?
O estatuto de estudante-trabalhador tem que ser solicitado quer na Secretaria, com comprovativo de estarem empregados, quer na Entidade Empregadoras.
O ( Decreto-Lei 116/97) define o regime geral, existindo um regime específico para alunos do IST aprovado na reunião do Plenário de 27 de Setembro de 2001.
Em Computação Gráfica, o estatuto de estudante-trabalhador permite a realização dos trabalhos de laboratório em regime especial, com envio do trabalho até à sexta-feira pelas 12h da semana em que são realizadas as avaliações nos laboratórios. Contacte o corpo docente da disciplina para mais informações.