Métodos de Avaliação

AVALIAÇÃO CONTÍNUA

Esta componente da avaliação é feita inteiramente nas aulas práticas.

Modo de funcionamento:
- os alunos ficam atribuídos aos respectivos turnos das aulas práticas (salvo excepções pontuais devidas a incompatibilidades de horários, que deverão ser resolvidas logo no início do semestre);
- os alunos são organizados em grupos de 4 a 6 elementos cada, fixados desde o início do semestre;
- em cada aula há uma ficha de exercícios para resolver, anunciada na semana anterior, sendo alguns dos exercícios considcerados obrigatórios;
- o desempenho de cada grupo (e, quando apropriado, de cada aluno individualmente) é avaliado em cada aula em função da resolução dos exercícios obrigatórios e também dos facultativos, bem como da percepção pelo docente da compreensão da matéria por parte dos aluno, bem como do estudo feito por estes fora das aulas práticas;
- cada falta a uma aula prática é classificada com nota mínima.

A nota final da componente de avaliação contínua é 1, 2, ou 3.

PROVAS ESCRITAS

Teste 1 :
Sábado, 24 de Novembro de 2007 (9h); duração de 90 minutos.

Teste 2 :
Sábado, 15 de Dezembro de 2007 (9h); duração de 90 minutos.

Repescagens: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2008 (9h), repescagem de um ou dois dos testes; duração de 90 minutos se for feita a repescagem de apenas um dos testes; duração de 3 horas se for feita a repescagem de ambos os testes.

Cada teste é classificado com um número inteiro entre 0 e 20 valores. A nota final da componente da avaliação escrita é a média das notas dos testes, arredondada às unidades. Se um teste no qual o aluno tem nota T for repescado e a nota obtida na repescagem for R então a nota definitiva desse teste será igual a max{R,T+AC-3}, onde AC é a nota da componente de avaliação contínua.


NOTA FINAL

A nota final provisória P é calculada de acordo com as regras seguintes, onde AC é a nota da componente de avaliação contínua e AE é a nota da componente de avaliação escrita:
- Se AE ≥ 15 ou AC ≤ 2 então P = AE;
- Se AE ≤ 14 e AC = 3 então P = AE + 1.

Qualquer aluno cuja nota final provisória seja igual ou superior a 17 pode fazer uma prova oral. Se o fizer, a nota final definitiva será a nota obtida na prova oral. Em caso contrário a nota final definitiva será 17.

Qualquer aluno cuja nota provisória for inferior a 10 valores terá 10 valores como nota definitiva se a nota provisória resultante de ignorar uma ou ambas as repescagens for igual ou superior a 10.

A aprovação na cadeira dá-se quando a nota final definitiva for igual ou superior a 10 valores.

EXCEPÇÕES

Poderão ser dispensados da avaliação contínua os alunos que estiverem comprovadamente impedidos de assistir às aulas práticas por serem trabalhadores-estudantes. (Para efeitos práticos os alunos dispensados terão 2 valores na avaliação contínua.)

Outras excepções à obrigatoriedade da avaliação contínua serão decididas caso a caso (eg, alunos em melhoria poderão ser dispensados).