Deixou de ser possível a transição automática entre o primeiro ciclo (LEIC) e o segundo ciclo (MEIC). Para prosseguir para o MEIC, os alunos da LEIC têm de se candidatar ao novo ciclo de estudos (e ser colocados). A aplicação das regras da Escola tem algumas especificidades no caso particular da LEIC/MEIC, que aqui se clarificam na forma de uma FAQ:

1) Quando vou passar a ter que me candidatar ao MEIC?
Todos os estudantes que chegarem ao final do 1º ciclo e quiserem prosseguir para o 2º ciclo têm que se candidatar. As duas exceções são:

  • Estava inscrito na LEIC em 2020/21 e nunca interrompeu a inscrição. O período transitório acaba em 2025/26, ou seja em 2026/27 têm de se candidatar ao 2º ciclo;
  • Estava inscrito na LEIC em 2019/20 mas não se inscreveu em 2020/21 e voltou a inscrever-se na mesma LEIC em 2021/22. O período transitório acaba em 2025/26, ou seja em 2026/27 têm de se candidatar ao 2º ciclo.
Assim, salvo estas exceções, todos os estudantes têm de se candidatar para ingressar no MEIC.

2) Se não estiver abrangido por uma das exceções anteriores, preciso de me candidatar?
Sim, a candidatura é obrigatória porque deixou de haver o conceito de mestrado de continuidade. Ou seja, mesmo a transição de LEIC-T para MEIC-T (ou de LEIC-A para MEIC-A) carece de candidatura.

3) Quando me devo candidatar?
Recomenda-se (é quase obrigatório) que todos os alunos se candidatem na primeira fase (ver calendário) e se candidatem simultaneamente ao MEIC-A e ao MEIC-T.

4) Mas é só um proforma, certo? Na prática vai dar ao mesmo?
O número de vagas dos MEIC será calculado de modo a conseguir acomodar os alunos que costumam terminar anualmente as LEIC respetivas (Alameda ou Tagus), acrescido do número de vagas já hoje em dia em vigor para candidatos externos.

Apesar disso, todos os alunos se candidatam em pé de igualdadade, seja qual for a sua proveniência. É claro que um dos fatores tidos em conta na seriação do candidato é a adequação do seu primeiro ciclo ao segundo ciclo a que se candidata, e nenhuma é melhor que LEIC→MEIC. Mas, dito isto, não há garantias que todos os alunos da LEIC sejam colocados. Por isso, é muito importante que se candidatem simultaneamente ao MEIC-T e ao MEIC-A.

5) Para me matricular tenho que ter terminado a LEIC?
Não. No momento da candidatura, tem de ter pelo menos 138 ECTS concluídos no 1.º ciclo. Só no momento da matrícula, a LEIC tem que estar terminada.

6) Então e se tiver só uma ou duas UC por fazer? Agora posso ir fazendo UC do MEIC para a frente!
Continua a ser possível algo semelhante: podem ser feitas UC do currículo do MEIC como UC isoladas. Mais tarde, aquando do ingresso no MEIC, essas UC serão reconhecidas para o currículo deste, dentro das regras do IST (até um máximo de 50% do curso). Mas terá de se candidatar no próximo ano no concurso "normal".

Apesar das UC isoladas terem um custo, até agora relevante, o IST irá passar a calculá-lo de modo a que quem tiver que ficar mais um ano a fazer algumas UC da LEIC e fizer o máximo possível de UC isoladas ("MEIC para a frente"), paga nesse ano o mesmo que pagaria se já estivesse inscrito no 2o ciclo. No fundo, isto permite aproveitar o ano letivo em pleno, sem custos adicionais significativos.

7) Onde posso encontrar ainda mais informação?
No site do técnico sobre os Mestrados (2º ciclo).