Métodos de Avaliação

A avaliação nas épocas normal e de recurso tem duas componentes: laboratório (nota L) e exame (nota E). A nota final em ambas as épocas será NF=0.4L+0.6E, arredondada ao inteiro mais próximo, sendo condições adicionais de aprovação L>=7.5 e E>=8; Notas L de 2023/2024 e 2024/2025 são aceites. Em caso de realização do laboratório em 2025/2026, as notas anteriores serão descartadas.

A avaliação em época especial, e em qualquer época para alunos com estatuto de trabalhador-estudante que não tenham realizado o laboratório, é feita unicamente por exame, NF=E.

Em qualquer dos casos, notas finais superiores a 18 serão determinadas através de uma prova oral adicional;

Em qualquer dos exames é permitida a consulta de tabelas de transformadas e de um formulário (não fornecido), de dimensão não superior a uma folha A4 (frente e verso), com o conteúdo que cada aluno entender ser-lhe útil. É também permitida a utilização de calculadora.


Fraude:

1. É considerada fraude a cópia, partilha ou utilização não autorizada de informação, total ou parcial, em qualquer trabalho de avaliação, independentemente da natureza da prova.

2. Qualquer fraude, ou tentativa de fraude, detetada durante uma prova ou comprovada por evidência posterior, conduz à anulação das provas de todos os envolvidos.

3. As situações de fraude detetadas serão comunicadas pelo responsável da UC ao Conselho Pedagógico, com conhecimento à Coordenação de Curso.