| A avaliação da unidade curricular tem duas componentes: teórica (50%) e prática (50%). |
| Para obter aprovação, o aluno deverá ter nota final igual ou superior a 10 valores (em 20). |
| No cálculo das notas não são feitos arredondamentos de notas parcelares. |
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Componente teórica
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| A avaliação teórica é feita através de 1 exame, com nota mínima de 8 valores (em 20). |
| Existe um exame de recurso. No final, conta a nota do melhor exame. |
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| Componente prática |
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| A componente prática é definida por laboratórios (20%) e pela realização de um projeto (80%). |
| Os laboratórios e projeto são realizados em grupo, mas cada estudante é sempre avaliado individualmente. |
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| Os laboratórios não têm nota mínima. |
| Os laboratório têm guiões e podem ser realizados de forma autónoma. |
| Os laboratórios são avaliados de forma contínua, com pequenas discussões orais ao longo das aulas. |
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| O projeto é obrigatório e tem uma nota mínima de 9 valores (em 20). |
| A nota do projeto do ano letivo anterior pode ser reaproveitada apenas uma vez, no ano letivo corrente, caso seja positiva. |
| O projeto é avaliado durante as aulas de acompanhamento e no final. |
| A avaliação contínua é feita com o registo de progresso ao longo das aulas. |
| O relatório, a apresentação pública e a discussão oral são apreciados no fim. |
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| Trabalhadores-estudantes |
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| Os alunos em situação de trabalhador-estudante comprovada pela secretaria podem optar por não realizar as componentes contínuas, sendo nesse caso avaliados por: 50% Exame + 50% Projeto. |
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| Época especial |
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| A avaliação em época especial é isolada das restantes. Não é possível reutilizar notas da época normal. |
| A avaliação de época especial tem 2 componentes: exame (50%) e projeto individual (50%). |