Exame Tipo - Esclarecimentos na resolução das questões de escolha múltipla
12 junho 2017, 20:16 • Rui Jorge Lucas Faria
Caros Alunos,
De acordo com o combinado, seguem os comentários finais à resolução das questões 1 e 3 de escolha múltipla:
237.3 - Equipamento da classe II.
Equipamento em que a protecção contra os choques eléctricos não é garantida, apenas,
pelo isolamento principal. Para os equipamentos da classe II são previstas medidas
complementares de segurança, tais como o duplo isolamento ou o isolamento reforçado.
Estas medidas não incluem meios de ligação à terra de protecção e não dependem das
condições de instalação.
A classe II garante, por si só, a sua própria segurança e não necessita de qualquer outra medida para garantir a protecção contra os contactos indirectos, isto é, os equipamentos são concebidos por forma a que qualquer defeito entre as partes activas e as partes acessíveis seja improvável. Assim, um equipamento da classe II deve ter propriedades tais que não seja susceptível de, nas condições de utilização previstas, ocorrer um defeito nesse equipamento que possa originar a propagação de um potencial perigoso para a sua superfície exterior.
Em certos casos, pode ser necessário distinguir entre os equipamentos da classe II "totalmente isolados" e os "com invólucro metálico". Um equipamento da classe II "com invólucro metálico" só pode apresentar um dispositivo de ligação do invólucro a um condutor de equipotencialidade se essa necessidade for reconhecida na respectiva Norma.
Um equipamento da classe II só pode dispor de um dispositivo de ligação à terra para fins funcionais (distinto do destinado à ligação à terra para fins de protecção) se essa necessidade for reconhecida na respectiva Norma.
Uma ligação à terra para fins funcionais não é incompatível com o nível de segurança da classe II se todas as condições fixadas para essa classe forem cumpridas, como é o caso de algumas aplicações electrónicas, médicas, informáticas, descarregadores de sobretensões, etc.
801.2.1.5.3.1.2 - A iluminação de segurança, que deve permitir, em caso de avaria da
iluminação normal, a evacuação segura e fácil do público para o
exterior e a execução das manobras respeitantes à segurança e à
intervenção dos socorros, inclui:
a) A iluminação de circulação (evacuação);
b) A iluminação de ambiente (anti-pânico).
801.2.1.5.3.1.3 - A iluminação de circulação é obrigatória:
a) Nos locais onde possam permanecer mais do que 50 pessoas;
b) Nos corredores e nos caminhos de evacuação.
Nos casos indicados na alínea b), a distância entre aparelhos de iluminação consecutivos
não deve ser superior a 15 m.
801.2.1.5.3.1.4 - A iluminação de ambiente é obrigatória para os locais onde possam
permanecer mais do que:
a) 100 pessoas, acima do solo (rés do chão e pisos superiores);
b) 50 pessoas, no subsolo.
portanto em termos de obrigatoriedade é a quarta opção que responde corretamente à questão.
Cumprmentos,
Rui Faria