Regras de Avaliação em Química
1. Os alunos podem escolher uma de duas vias de avaliação:
1.1. Via Testes, consistindo em 3 testes (+ 1 prova de recurso)
1.2. Via Exame, consistindo em 1 exame (+ 1 exame de recurso)
2. Via Testes
2.1. O aluno será aprovado por testes se a soma da classificação dos 3 testes for igual ou superior a 9,5 valores e se nos 2 últimos testes o aluno tiver obtido uma classificação mínima de 35% da classificação máxima do teste (7/20).
2.2. Os testes têm pesos diferenciados, dependentes do calendário escolar, sendo por isso definidos anualmente. Habitualmente, os pesos dos testes são os seguintes:
1º teste - 5 valores (25%)
2º teste - 8 valores (40%)
3º teste - 7 valores (35%)
2.3. Considera-se que o aluno optou pela Via Testes se entregar os 3 testes.
3. Via Exame - Consiste na realização de 1 exame.
4. Consulta de provas - Após a publicação das classificações de cada prova será marcada uma data para a consulta, pelos alunos, da sua prova.
5. Composição da avaliação - A matéria avaliada tem duas componentes, quer na Via Testes quer na Via Exame: teórico-prática, com o peso de 80%, e laboratorial, com o peso de 20%.
5.1. A avaliação da componente laboratorial, nos testes ou exames, é feita através de questões sobre 4 trabalhos laboratoriais, valendo 1/20 valores cada trabalho. A contabilização das respostas dadas a cada uma das 4 questões só é efectiva se o aluno tiver realizado o respectivo trabalho. Por realização do trabalho entende-se a presença na aula laboratorial respectiva (ou na aula de repetição) e o preenchimento e entrega (e correcção) da ficha do trabalho.
5.2. Os alunos que tenham realizado os trabalhos de laboratório nos 2 últimos anos lectivos podem optar por não os repetir.
5.3. Os alunos com estatuto de trabalhador-estudante (é necessário oficializá-lo na secretaria com documento da entidade patronal) podem optar por ser avaliados apenas na componente teórico-prática, valendo esta 20 valores neste caso. Quando se apresentar a teste ou exame, o aluno deve escrever bem visível no canto superior direito da folha de prova "Trabalhador-estudante".
No entanto, se quiser (e tiver realizado os trabalhos laboratoriais), poderá responder às perguntas laboratoriais, sendo classificado de modo igual aos restantes alunos.
6. Recursos ou Melhoria de nota
6.1 A prova de recurso da Via Testes pode ser 1 exame, a realizar em qualquer uma das duas datas de exame, ou a repetição de 1 dos testes, apenas na primeira data de exame. Se o aluno não entregar a prova (teste ou exame) na primeira data poderá ainda recorrer ao exame completo da segunda data. O recurso da Via Exame é realizado na segunda data de exame (mesmo para os alunos que até aí não se tenham apresentado a provas).
6.2 A melhoria da nota, obtida quer na Via Testes quer na Via Exame, pode ser realizada apenas na segunda data de exame, desde que o aluno não tenha utilizado uma das provas de recurso, contando a melhor das duas notas como final.
6.3 Prova oral - Se, após as provas de recurso, a nota final se situar entre 8,5 e 9,4 valores, tanto na via testes como exame, o aluno poderá submeter-se a uma prova oral a realizar após o 2º exame. O resultado poderá ser apenas Reprovado ou Aprovado com 10 valores. A data da prova oral será definida no dia da afixação das notas do 2º exame.