Métodos de Avaliação

Regras de Avaliação da UC de “Química” 2024/2025

 

1. O método de avaliação contempla duas componentes: avaliação contínua (50%) e avaliação por exame (50%).

 

2. A componente de avaliação contínua será realizada ao longo das aulas, sendo dividida em:

i)   3 MAP15 (quizzes a realizar em suporte eletrónico - Google Forms) com a duração de 10 min cada, que decorrerão nas aulas teóricas nas semanas 2 (16 de setembro), 4 (30 de setembro) e 6 (14 de Outubro), com um peso de 30% na nota final da UC. A nota desta componente (MAP) corresponde à média dos 3 Quizzes. Para este efeito, cada estudante terá necessariamente de ter ativada a sua conta GSuite.

ii)  2 Fichas de Laboratório (quizzes a realizar em suporte eletrónico - Google Forms) com a duração de 15 min cada, que decorrerão nas aulas de teóricas nas semanas 5 (7 de Outubro) e 7 (21 de Outubro), com um peso de 20% na nota final da UC. Em cada ficha serão avaliados 2 trabalhos de laboratório, em separado. Esta componente só estará acessível relativamente aos trabalhos que o aluno realizou no laboratório. Não serão realizadas recuperações dos trabalhos de laboratório que @ alun@ não realizou. A nota final desta componente laboratorial (L) corresponde à média das 2 fichas realizadas no corrente ano letivo.

 

3. O Exame (E) irá decorrer na 9ª semana de aulas (a 4 de Novembro), e avaliará sobre toda a matéria lecionada nas aulas teóricas e práticas, tendo a duração de 1h:30 min. Esta componente tem um peso de 50% na nota final da UC, e nota mínima de 7 valores.

 

4. @ alun@ será aprovad@ à UC se a Nota Final (NF)

NF = 0,3*MAP + 0,2*L + 0,5*E

for igual ou superior a 9,5/20 valores.

 

5. O Exame de Recurso (ER), irá decorrer na 20ª semana de aulas (a 3 de fevereiro de 2025), e avaliará sobre toda a matéria lecionada nas aulas teóricas e práticas, tendo a duração de 2 h. Este exame tem nota mínima de 7 valores. @ alun@ será aprovad@ se a Nota Final (NF)

NF = 0,2*L + 0,8*ER       ou        NF = 0,3*MAP + 0,2*L + 0,5*ER

for igual ou superior a 9,5/20 valores, contando a melhor das duas notas.

 

6. No caso d@s alun@s que sejam admitid@s no IST comprovadamente na 2ª ou 3ª fase do Concurso Nacional de Acesso, o peso das componentes MAP falhadas (10% cada na nota final da avaliação contínua) será transferido para a prova de Exame (E) ou de Exame de Recurso (ER), isto é @ alun@ de 2ª ou 3ª fase será aprovad@ à UC se a Nota Final (NF)

NF = (0,3 - 0,1*F)*MAP + 0,2*L+ (0,5 + 0,1*F)*E  ou  NF = (0,3 - 0,1*F)*MAP + 0,2*L + (0,5 + 0,1*F)*ER

for igual ou superior a 9,5/20 valores, em que F é o número de componentes MAPs falhadas. Os trabalhos laboratoriais falhados não serão recuperados no laboratório, resultando em que as componentes L de avaliação contínua falhadas poderão ser respondidas nas respetivas fichas de laboratório (1 e/ou 2), desde que estes alun@s preparem o respetivo trabalho (através da leitura da técnica laboratorial no Guia de Laboratórios+visualização do vídeo do trabalho+realização dos questionários de validação) e visualizem o vídeo de execução correspondente.

 

7. No caso de estudantes com estatuto de trabalhador-estudante ou com estatuto de desportista de alta competição, que estejam devidamente oficializados pelos órgãos de gestão do IST, o método de avaliação é exclusivamente exame (E ou ER), e @ alun@ será aprovado se a nota do mesmo for igual ou superior a 9,5/20 valores. No entanto, se estes alun@s desejarem, podem realizar a componente laboratorial, sendo avaliad@s segundo as regras de um estudante convencional (ver pontos 1 a 5).

 

8. No caso da época especial ou época extraordinária, o método de avaliação será exclusivamente por exame (a 24 de Julho de 2025), e @ alun@ será aprovado se a nota do mesmo for igual ou superior a 9,5/20 valores.

 

9. No caso d@s alun@s re-inscritos, que já tenham realizado (tido OK) nos 2 anos letivos anteriores pelo menos 3 dos 4 trabalhos laboratoriais, estarão dispensados da realização dos trabalhos já realizados, tendo necessariamente de realizar a componente L de avaliação dos mesmos, já que não serão guardadas as classificações obtidas nas fichas laboratoriais dos anos anteriores. A realização laboratorial do trabalho em falta será feita na semana em que o trabalho esteja a funcionar. Para o efeito, @ alun@ deverá enviar previamente um e-mail dirigido ao docente que leciona esse turno laboratorial manifestando a sua intenção em realizar o trabalho. No entanto, se @s alun@s desejarem, podem realizar de novo toda a componente laboratorial.

 

10. @s alun@s que forem aprovad@s na UC na época normal podem realizar o Exame de Recurso para efeitos de melhoria de nota, contando a melhor das três notas

NF = 0,3*MAP + 0,2*L + 0,5*E       ou       NF = 0,2*L + 0,8*ER       ou       NF = 0,3*MAP + 0,2*L + 0,5*ER

para o cálculo da Nota Final (ver pontos 4 e 5).