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Opções de Execução e Avaliação

Os estudantes inscritos na cadeira podem participar nas aulas quer no campus Alameda quer no campus Taguspark, conforme lhes for mais conveniente.

Estudantes em Regime Normal:

A execução da cadeira pode ser efectuada no Regime Normal em duas opções (consultar Métodos de Avaliação):

Método de Avaliação A:

Nesta opção, as duas componentes de avaliação são sumativas, ou seja, para além do relatório correspondente à componente-base (execução da actividade extra-curricular), o estudante pode opcionalmente elaborar o relatório sobre  a sua experiência na execução dessa actividade e que corresponde à segunda componente, adicionando-se a sua classificação, à obtida na componente-base.

Nesta opção o Estudante em Regime Normal, vai executar uma actividade de tipo Voluntariado Social, a título individual, pelo que se recomenda que efectue o registo (caso ainda não o tenha feito) na Bolsa do Voluntariado.

O procedimento operacional típico será o seguinte para a componente-base:
  1. Pesquisa em Bolsa do Voluntariado nas Áreas (por exemplo: Ambiente, Cidadania e Direitos, Cultura e Artes, Desporto e Lazer, Educação, Novas Tecnologias, Saúde, Solidariedade Social) por actividades e instituições que sejam de seu interesse, filtrando por Zona (Distrito, Concelho, Freguesia...) e que correspondam aos requisitos do Regulamento (e que correspondam a um esforço equivalente a cerca de 28 horas no mínimo).
  2. Encontradas as possíveis ofertas de actividade, negoceia com as instituições respectivas até conseguir o acordo para execução de pelo menos uma dessas actividades.
  3. Chegado a acordo, pode dar início à actividade, mesmo que as aulas do semestre ainda não se tenham iniciado. Caso já esteja a executar uma actividade desta natureza, informa a instituição onde estão a executar a actividade sobre o enquadramento a nível de Portfolio e obtém os dados necessários para os processos de Registo e posterior acompanhamento da execução
  4. Assim que abrirem os processos de candidatura a actividades (nas primeiras semanas de aula) efectuam o Registo dessa actividade no formulário que será disponibilizado.
  5. Com a conclusão da actividade, será redigido um "Relatório Comprovativo Detalhado de Execução" em modelo a ser disponibilizado, que terá que ser validado pela instituição onde foi executada a actividade.

Método de Avaliação B:

Nesta opção, as componentes de avaliação são integraiss, ou seja, a execução da actividade extra-curricular (avaliada através de um Relatório de Actividade e um Relatório de Aprendizagens) e outros trabalhos escritos produzidos nas actividades em aula ou anunciados nas aulas, contabilizam com a respectiva ponderação para a Nota Final (média ponderada doas componentes avaliadas).

Nesta método o Estudante vai executar uma actividade à qual se candidata, podendo ser de tipo Actividade Institucional (oferecida por entidades internas ou externas), Actividade Especial (Projetos Especiais, Equipas de Coaching, Equipas de Coordenação e Planeamento de Actividades) ou Actividade de Auto-Iniciativa (proposta pelo Estudante). A lista de Actividades Institucionais será disponibilizada antes da abertura do processo de candidaturas. Nesta opção as actividades podem ser realizadas individualmente ou em grupo.
O Estudante nesta opção, e exceptuando Actividades Especiais terá que efectuar candidatura a 3 actividades indicando a preferência para cada uma delas.
Em princípio, a Actividdae de preferência 1, será a que deve ser executada, caso esta venha a ser validada (Actividade de Auto-Iniciativa) ou o Estudante venha a ser aprovado pela instituição onde se candidatou (caso de Actividade Institucional).

O procedimento operacional será o seguinte:
  1. Assim que abrirem os processos de candidatura a actividades (nas primeiras semanas de aula) o Estudante efectua a candidatura às actividades no formulário que será disponibilizado.
  2. Caso o estudante proponha uma Actividade de Auto-Iniciativa a mesma terá que ser analizada e validada pelo Comité de Avaliação. Caso não seja validada (por inconformidades) o Estudante terá que executar uma das outras duas Actividades às quais se candidatou.
  3. Para Actividade Institucional é da responsabiliodade e livre-iniciativa do estudante assegurar junto da entiddae proponente a sua aceitação na actividade preferida.
  4. Com a conclusão da actividade, serão redigidos para avaliação nesta componente um "Relatório de Actividade" e um "Relatório de Aprendizagens" em modelo a ser disponibilizado.

Estudantes Trabalhadores ou estudantes desenvolvendo a sua actividade no estrangeiro:

Estudantes neste regime, seguem o Método de Avaliação C, em que as condições de candidatura a actividades são similares às dos estudantes em regime normal (consultar Métodos de Avaliação) mas os tipos de actividades permitidas para estudantes neste regime só podem ser de tipo  Actividade de Auto-Iniciativa (proposta pelo Estudante), Actividade Especial (Projetos Especiais, Equipas de Coaching, Equipas de Coordenação e Planeamento de Actividades) ou Actividade Institucional (oferecida por entidades internas ou externas), mas tendo uma valorização dos pesos e da carga de esforço (ECTS) ajustados (esforço autónomo mínimo de 35 horas), pois não consideram as componentes que requerem participação presencial, tais como "Aulas, Seminários ou Formações".

O procedimento operacional será o seguinte:
  1. Assim que abrirem os processos de candidatura a actividades (nas primeiras semanas de aula) o Estudante efectua a candidatura às actividades no formulário que será disponibilizado.
  2. Caso o estudante proponha uma Actividade de Auto-Iniciativa a mesma terá que ser analizada e validada pelo Comité de Avaliação. Caso não seja validada (por inconformidades) o Estudante terá que executar uma das outras duas Actividades às quais se candidatou.
  3. Com a conclusão da actividade, será redigido um "Relatório Comprovativo Detalhado de Execução" em modelo a ser disponibilizado, que, nos casos de Actividade de Auto-Iniciativa ou Actividade Institucional, terá que ser validado pela instituição onde foi executada a actividade. O Estudante pode também optar por complementar a sua avaliação com elementos do outro componente, tais como o "Relatório de Aprendizagens".

Estudantes em Época Especial de Avaliação:

As condições de avaliação seguem o Método de Avaliação C dos Trabalhadores Estudantes, mas os tipos de actividades permitidas só podem ser de tipo Actividade Especial (Projetos Especiais de Portfolios, Equipas de Coaching, Equipas de Coordenação e Planeamento de Actividades) ou Actividade Institucional (oferecida por entidades internas ou externas), e tendo uma valorização dos pesos e da carga de esforço (ECTS) ajustados (esforço autónomo mínimo de 35 horas). Pode admitir-se Actividade de Auto-Iniciativa (proposta pelo Estudante) desde que essa actividade tenha sido aprovada para execução durante o segundo semestre e que o Estudante não tenha sido avaliado nessa cadeira, ou tenha reprovado.

O procedimento operacional é similar ao dos Trabalhadores Estudantes:
  1. Assim que abrirem os processos de candidatura a actividades (nas primeiras semanas de aula de segundo semestre) o Estudante efectua a candidatura às actividades no formulário que será disponibilizado.
  2. Com a conclusão da actividade, será redigido um "Relatório Comprovativo Detalhado de Execução" em modelo a ser disponibilizado, que, nos casos de Actividade de Auto-Iniciativa ou Actividade Institucional, terá que ser validado pela instituição onde foi executada a actividade. O Estudante pode também optar por complementar a sua avaliação com elementos do outro componente, tais como o "Relatório de Aprendizagens".
  3. A prova (obrigatória) de apresentação e discussão da actividade desenvolvida será agendada entre o Estudante e o Docente durante o período de Época Especial.