[currículo 2017/2018 versão 1.3 (01/09/2017)]

[Este regulamento tem por base a versão original criada pelo Prof. António Artur Ferreira da Silva]

As Unidades Curriculares de Portfolio Pessoal foram estabelecidos com o propósito de reconhecer, estimular e apoiar o desenvolvimento dos estudantes em competências transversais (competências não técnicas na área de estudos).

Racional: A importância de uma grande variedade de competências é fortemente valorizada pelo mercado de trabalho.

Enquadramento: Pretende-se em complemento às adequadas competências científicas e técnicas, que os profissionais de Engenharia estejam devidamente equipados com as competências necessárias ao sucesso no ambiente altamente competitivo dos nossos dias, e que possam contribuir positivamente para o crescimento e sustentabilidade das organizações em que se inserem. É fundamental que em complemento às competências nucleares (científicas e técnicas) da profissão de Engenheiro, possam ser demonstradas (nomeadamente nos processos de escrutínio para posições laborais ou profissionais) competências transversais, tais como as comportamentais, as organizacionais, as sociais e as culturais.

"As Competências Transversais enriquecem o relato do vosso trajeto Profissional: Os potenciais empregadores tipicamente perguntam sobre a forma como vocês lidaram com situações difíceis; Como cumpriram prazos; Como superaram os obstáculos que encontraram quando executavam as vossas tarefas." — adaptado de cuberules.com (http://goo.gl/QNLfp9).

As competências a obter ou a reforçar são muito diversificadas e dizem respeito a vários aspectos comportamentais, sociais e de cidadania, tais como:

  • Aprendizagem Colaborativa
  • Autoaprendizagem
  • Autoconfiança e auto-motivação
  • Cidadania e respeito pelos outros
  • Competências Sociais
  • Comunicação Escrita e Oral
  • Criatividade
  • Empreendedorismo
  • Experiência Empresarial e Organizacional
  • Experiência de Gestão (de eventos e de estruturas organizativas)
  • Experiências Internacionais
  • Aprendizagem de Línguas estrangeiras
  • Gestão do Tempo
  • Liderança
  • Relações com pessoas de outras áreas (clientes, fornecedores, utilizadores, etc.)
  • Trabalho em Equipa
  • Trabalho colaborativo à distância, (redes sociais, plataformas colaborativas na Internet, etc.)

Com a participação nas sessões temáticas de Portfolio Pessoal, a execução das actividades e o respectivo acompanhamento e avaliação pelos seus pares e pelos docentes, pretende-se estimular os estudantes a:

  • Aprenderem por si próprios e em cooperação, fora do contexto técnico/científico curricular, preparando-os para a vida profissional e para a aprendizagem ao longo da vida.
  • Adquirirem conhecimentos e competências pessoais (de expressão oral e escrita, empresariais, culturais, linguísticas, etc.), bem como de trabalho em equipa, organizacionais e sociais.
  • Adquirirem progressivamente maior maturidade, responsabilidade e profissionalismo, assim como capacidades de trabalho organizativo, de gestão e liderança e de reflexão sobre a prática.
  • Contribuírem para uma maior inserção / responsabilização na vida colectiva da sua Universidade.

1. Modelo de funcionamento

As UCs de Portfólio Pessoal contemplam, em termos programáticos extra-curriculares (fora da área de estudos), aulas ou sessões Seminais e/ou Formativas e a execução autónoma de actividades.
A carga de esforço nas actividades autónomas extra-curriculares corresponde, para estudantes em regime Normal, ao mínimo de 1 ECTS (cerca 28 horas de trabalho autónomo). Para outras situações (Estudantes-Trabalhadores ou equivalente), a carga de esforço corresponde a um mínimo de 1,25 ECTS (cerca de 35 horas de trabalho autónomo).

a) Sessões Seminais e Formativas

As sessões Seminais temáticas são ministradas por entidades ou personalidades convidadas.
As sessões Formativas incidem sobre mecanismos e técnicas relacionadas com competências transversais, e podem ser ministradas por formadores de entidades internas ou externas à Universidade.

b) Atividades extra-curriculares autónomas

A componente extra-curricular autónoma de Portfolio Pessoal é constituída por Projetos Especiais de Portfolios, Equipas de Coaching, Equipas de Coordenação e Planeamento de Actividades, Actividades Institucionais (oferecidas por entidades internas ou externas) e Actividades de Auto-Iniciativa (propostas pelos estudantes), às quais os alunos concorrem (apresentando as suas candidaturas devidamente "fundamentadas").

Os Projetos Especiais de Portfolio correspondem a tarefas de desenvolvimento, operação e produção relacionadas com as Plataformas eletrónicas de suporte às actividades extra-curriculares, supervisionadas pelos docentes.

As Equipas de Coaching são formadas por grupos de alunos (Coaches) cuja actividade é efetuar o acompanhamento a alunos de Portfolio Pessoal, apoiando-os nos mecanismos de ligação com as Entidades Proponentes das actividades e com o corpo docente, na avaliação de progresso ao longo do período de execução, e na pré-avaliação final dos entregáveis. Cada Coach é essencialmente um agente facilitador com o objectivo de "orientar/apoiar" os coachees a seu cargo ao longo do semestre. A supervisão destas equipas é efectuada pelos docentes.

As Equipas de Coordenação e Planeamento de Actividades são formadas por grupos de alunos cuja actividade é efectuar a preparação de actividades futuras (pesquisa, enquadramento, negociação, registo) assim como a coordenação da entidades que "oferecem" essas actividades para Portfolio.

As Actividades Institucionais correspondem à oferta de tarefas de âmbito muito diversificado por parte de Entidades (empresas, instituições, organizações) internas ou externas à Universidade, que são responsáveis pela supervisão das tarefas executadas pelos candidatos aceites.

Em condições e âmbitos muito restritos, são também admissíveis Actividades de Auto-Iniciativa propostas pelos alunos. Essas actividades têm que obrigatoriamente ser escrutináveis (mesmo que executadas antes do início do semestre correspondente) e a respectiva execução também tem que ser, obrigatoriamente, e formalmente comprovável.

c) Painel de Avaliadores

A avaliação/validação das candidaturas às actividades, quer respeitante a Actividades Institucionais oferecidas, quer a Actividades de Auto Iniciativa propostas pelos alunos, é efectuada por um Painel de Avaliadores e supervisionada pelo corpo docente de Portfolios.

d) Acompanhamento por Equipas de Coaching

No início do semestre lectivo são constituídas Equipas de Coaching formadas por alunos das UCs de Portfólio Pessoal. Os membros das Equipas de Coaching constituem também o Painel de Avaliadores.

e) Processo de candidatura, aceitação e aprovação/rejeição a Actividades

Em termos gerais, os alunos têm que se candidatar a 3 actividades indicando o nível de preferência para cada uma, afim de executarem apenas uma dessas actividades.
Os procedimentos de candidatura estarão descritos na págima "web" da UC no sistema FenixEdu.

Os alunos que proponham Actividade de Auto Iniciativa, devem indicar essa como preferência "1", mas terão adicionalmente que se candidatar a 2 Actividades Institucionais, com preferências "2" e "3" respetivamente.

Cada candidatura é sempre sujeita a escrutínio, quer pelo Painel de Avaliadores quer pela Entidade Proponente respectiva, e a responsabilidade pela aceitação da candidatura será a seguinte:

  • Projetos Especiais, Equipas de Coaching e Equipas de Coordenação e Planeamento de Actividades: aprovação pelo corpo docente da UC;
  • Actividade de Auto Iniciativa: approvação pela docência da UC, analisado o parecer do Painel de Avaliadores;
  • Actividades Institucionais: aprovação pela Entidade Proponente da Actividade (após validação pela docência da UC, e o parecer do Painel de Avaliadores) que avaliará se o aluno candidato reúne as condições adequadas ao exercício dessa actividade. As Entidades Proponentes recebem uma lista com as candidaturas de preferência "1" apenas, onde se indica a Coaching Team para cada candidato. Dessa lista constam a identificação biográfica de cada candidato, assim como a respectiva motivação. É da inteira responsabilidade do aluno candidato conseguir boa aceitação da sua candidatura junto da Entidade Proponente respectiva.

A informação sobre a aprovação do candidato para execução da actividade será efectuada pelo modo seguinte:

  • Projetos Especiais, Equipas de Coaching, e Equipas de Coordenação e Planeamento de Actividades e Actividade de Auto Iniciativa: comunicado pela docência da UC;
  • Actividades Institucionais: comunicado pela Entidade Proponente, que indicará essa situação ao candidato.

Em determinadas circunstâncias, a candidatura de um aluno pode ser rejeitada. Está previsto o seguinte mecanismo para este tipo de situações:

  • Candidatura inicial a actividades incompleta, insuficiente ou incoerente em termos de informação obrigatória ou requisitos: a candidatura não é validada pela docência e o aluno terá que, caso pretenda, submeter nova candidatura a actividades, após recebida informação de não aceitação;
  • Não aprovação do candidato à actividade por parte da Entidade Proponente: após comunicação dessa situação (por parte da Entidade Proponente, quer ao candidato quer à respectiva Coaching Team), será da inteira responsabilidade do aluno candidato conseguir boa aceitação da sua candidatura de preferência "2" ou "3" junto das outras Entidades às quais se candidatou.

f) Penalidade por incumprimento

  1. A não apresentação de candidatura a Actividades, nos prazos estabelecidos do semestre em execução, sem justificação, será sempre interpretada como "desistência" da disciplina, sendo o aluno excluído do processo de avaliação quer em período Normal, quer em Época Especial;
  2. No caso de Actividades de Auto Iniciativa, a falha na disponibilização de comprovativo formal de execução da actividade, obrigatoriamente emitido pela Entidade Proponente, implica exclusão do aluno do processo de avaliação;
  3. Caso a Entidade Proponente de Actividade Institucional venha a negar ou informar desconhecer a Execução da Actividade por parte do aluno, implica exclusão desse aluno do processo de avaliação.

2. Condições de aceitação de Actividades autónomas

  1. As actividades devem poder ser "realizadas" (inicializadas e finalizadas) até ao final do período letivo (final das aulas);
  2. Não são aceites actividades relacionadas com a simples prática de desporto ou de artes, na generalidade, e que não envolvam competências organizativas. Por exemplo, participar numa equipa desportiva, não é organizar/liderar/gerir uma equipa ou torneio/competição;
  3. Não são aceites actividades que se tenham realizado há mais de dois semestres relativamente ao semestre corrente (sem uma forte justificação e autorização especial do docente responsável da UC). Exemplos: no semestre da Primavera (Fevereiro a Maio), não se aceitam actividades que tenham decorrido e tenham concluído antes do semestre de Inverno precedente (antes de Agosto). No semestre de Inverno (Setembro a Dezembro), não são aceites actividades que tenham decorrido e concluído antes do início do semestre da Primavera do ano lectivo anterior (antes de Fevereiro);
  4. Não são aceites actividades de Auto Iniciativa que não tenham suporte em Entidade (empresa, instituição, organização) que as possam comprovar formalmente e proporcionar informação de progresso e de execução dessas actividades. Na essência, a actividade tem que ter sempre uma entidade “cliente” e uma entidade “fornecedora”, independentemente de quem esteja no exercício desses papéis. O aluno não pode constituir-se como Entidade Proponente, caso não tenha constituição legal (empresa, empresário);
  5. A apresentação de proposta e a execução de Actividade de Auto Iniciativa só pode ser efectuada uma vez pelo aluno (num dos semestres, mesmo que não contíguos);
  6. Em Época Especial de Avaliação não pode ser aceite Actividade de Auto-Iniciativa, excepto se já tivesse sido aprovada para o período Normal de execução do segundo semestre;
  7. Em Época Especial de Avaliação não pode ser aceite Actividade Institucional que não tenha sido aprovada e executada no período Normal de execução do segundo semestre (mesmo que a cadeira em avaliação seja do primeiro semestre);
  8. Não pode ser aceite a repetição ou continuação de execução de uma actividade. Exceptuam-se os seguintes casos:
      1. se na nova actividade o âmbito de execução for significativamente diferente e envolver a aquisição de outras competências (não técnicas), e desde que não fira a condição 5 (indicada anteriormente). Exemplo 1: Na organização de um evento público, há várias fases e o mesmo candidato pode estar envolvido nos preparativos de organização num semestre (ex: contratação/angariação de fornecedores/patrocinadores) e em outro semestre estar envolvido na logística operacional de realização desse mesmo evento. Nestas condições, mesmo sendo a mesma actividade (o evento) o âmbito de execução é substancialmente diferente. Exemplo 2: um candidato consegue um contrato para desenvolver uma aplicação para uma plataforma A num semestre. No semestre seguinte continua desenvolvendo a mesma aplicação mas para uma plataforma B. Nestas condições, o "contexto" é exatamente o mesmo (apenas muda eventualmente a tecnologia usada), pelo que já não é aceitável como actividade "diferente" no contexto de Portfolio Pessoal.
      2. actividades directamente orientadas e supervisionadas pelos docentes da UC de Portfolio.
    1. Não são aceites actividades que se resumam à simples aplicação das competências técnicas na área curricular do candidato e que não envolvam uma relação cliente-fornecedor devidamente comprovável, e em que a Entidade Promotora não possa reportar quer o progresso quer a execução da atividade.
    2. Não são aceites actividades propostas por alunos relacionadas com a execução de trabalhos académicos “normais”. Caso um docente do IST ou de outra organização afiliada com a Universidade tenha interesse na colaboração de alunos no desenvolvimento de um "trabalho" ou de execução de alguma actividade que saia do âmbito de uma disciplina curricular, e que possa ser encarada como actividade “extra-curricular”, então terá que a propor como Actividade Institucional de Portfolio Pessoal.
    3. Não são aceites propostas para actividades relacionadas com eventos futuros (fora do semestre corrente) que não tenham consubstanciação específica e comprovável de execução de um conjunto de tarefas durante o semestre corrente, correspondente ao esforço mínimo requerido de cerca de 28 horas para estudantes em regime Normal, ou 35 horas para estudantes noutros regimes.
    4. Não são aceites actividades que envolvam a mera aquisição de competências técnicas/científicas complementares na área de estudos do proponente.