Métodos de Avaliação
A avaliação de conhecimentos da cadeira não tem exame final, sendo apenas realizada avaliação do tipo contínuo com os seguintes componentes:
· Dois testes realizados em comum por todos os alunos (12/4 e 11/6). Durante época de exames, existirá uma data para a repescagem de um dos testes (27/6). Se um aluno entregar a repescagem, a nota obtida no respectivo teste será a nota da repescagem, independentemente de esta ser superior ou inferior à do teste.
· Projecto de programação em grupos de dois ou de três alunos.
· Exercícios resolvidos nas aulas práticas com as seguintes regras: a) Todas as semanas são escolhidos 5 exercícios das séries de exercícios semanais; estes 5 exercícios serão os exercícios a resolver pelos alunos na próxima aula prática; b) Em todas as aulas práticas os alunos são chamados ao quadro para resolverem um dos 5 exercícios. Cada aluno é avaliado com uma das notas 0, 5, 10, 15 ou 20. c) Durante um semestre cada aluno é avaliado, no mínimo, duas vezes; d) Os trabalhadores estudantes serão informados dos dias em que decorrerão as suas avaliações.
Para obter aprovação na cadeira, as seguintes condições têm que ser cumulativamente verificadas:
? A média aritmética dos dois testes realizados em comum é superior ou igual a 9.5 valores;
? A nota do projecto é superior ou igual a 9.5 valores.
Nestas condições, a nota da cadeira (a qual deverá ser superior ou igual a 9.5 valores) é calculada como sendo o máximo entre as seguintes classificações
· 0.3 * Projecto + 0.55 * testes + 0.15 * média das práticas
· 0.375 * Projecto + 0.625 * testes
As notas dos projectos, assim como as dos testes, serão publicadas na página da cadeira, podendo ser contestadas nas duas semanas seguintes à da publicação. Após esse período de duas semanas as notas são consideradas definitivas e não se aceitam reclamações seja qual for o pretexto.
Todo o aluno que for apanhado a copiar numa dada prova terá a classificação de reprovado na cadeira. Trabalhos iguais, ou muito semelhantes, serão considerados cópias. As cópias que detectadas penalizam igualmente tanto o aluno que copia como o aluno que deixa copiar. O corpo docente da cadeira será o único juiz do que se considera ou não copiar numa dada prova.
Qualquer aluno poderá ser sujeito a uma oral (ao critério do corpo docente da cadeira) cujo resultado será a nota final.
Em época especial (para os alunos que tenham direito a esta) será apenas realizado um exame.