Métodos de Avaliação

Avaliação por componente laboratorial (avaliação contínua) e componente de exame.


Componente laboratorial

A componente laboratorial é composta por 5 trabalhos de laboratório, 4 deles avaliados. Apenas serão contabilizados os 3 trabalhos com melhor nota, desde que a nota mais baixa de todos os trabalhos seja superior a 5 valores. Em caso contrário, serão contabilizados os 4 trabalhos avaliados. A nota mínima da componente laboratorial é 9,5 valores.

Os alunos que obtiveram aproveitamento (nota igual ou superior a 10) na componente laboratorial em qualquer ano letivo anterior mantêm a nota anterior e não repetem a avaliação laboratorial. Os alunos que na condição anterior, repitam a componente laboratorial, são avaliados com base na nota do ano letivo actual, independente do seu valor ser inferior ao do valor da nota em ano anterior.

Os alunos que obtiverem nota superior a 17 na componente laboratorial, têm de fazer uma oral individual para defender a nota. Caso não pretendam ir à oral, ficam com nota 17 na componente laboratorial.


Componente de exame
Na componente de exame, os alunos realizam uma prova escrita de duração igual a 2 horas. Durante a realização da prova, os alunos podem consultar uma folha A4 manuscrita (não são admititdas cópias ou impressões), não podem usar calculadoras com modo alfanumérico. A nota mínima da componente de  exame é  8,0 valores.

Os alunos que obtiverem nota superior a 17 na componente de exame, têm de fazer uma oral individual para defender a nota. Caso não pretendam ir à oral, ficam com nota 17 na componente de exame.

Nota final na "época normal"
Nota componente exame 50 % + Nota componente laboratorial 50%

Nota final na "época de recurso"
Nota componente exame 50 % + Nota componente laboratorial 50%

Trabalhadores-Estudantes
Nota componente exame 50 % + Nota componente laboratorial 50%

Época Especial:
Nota componente exame 50 % + Nota componente laboratorial 50%

Materiais para consulta
Para cada prova só é permitido usar e consultar o material
explicitamente indicado pelo responsável da UC. Tudo o resto não é
permitido.

Fraude
1. É considerada fraude a cópia, partilha ou utilização não
autorizada de informação, total ou parcial, em qualquer trabalho de
avaliação, independentemente da natureza da prova.
2. Qualquer fraude, ou tentativa de fraude, detetada durante uma prova
ou comprovada por evidência posterior, conduz à anulação das provas
de todos os envolvidos.
3. As situações de fraude detetadas serão comunicadas pelo
responsável da UC ao Conselho Pedagógico, com conhecimento à
Coordenação de Curso.