Métodos de Avaliação

Em face da crise de saúde pública e das decisões da direcção da escola para prevenção e controlo do contágio do Covid-19, o método de avaliação irá sofrer alterações.

Assim, a avaliação passa a ser realizada mediante dois testes, ou exame global. Na avaliação por testes, a ponderação para o cálculo da nota final é de 50% para cada prova. Na avaliação por exame, a nota final corresponde à nota do exame. O segundo teste é realizado em alternativa ao exame de 1ª data. Não há fixação de nota mínima no 1º teste; no 2º teste a nota mínima é de 9,50.  

A prova de dia 24 de Março foi cancelada. O primeiro teste, que passou a estar agendado para o dia 4 de Maio, será realizado recorrendo à plataforma Socrative, num esquema de dois testes consecutivos. O primeiro teste consiste numa escolha multipla, com duração prevista de 30 minutos. O segundo teste consistirá de dois problemas de resposta aberta, com duração também prevista de 30 minutos; neste segundo teste, o resultado é submetido online e após esta submissão o aluno tem um prazo (cerca 5 minutos) para submeter a resolução (com o resultado já carregado na plataforma Socrative) como ficheiro pdf, na plataforma Fénix.  

O 2º teste e os exames finais deverão seguir um modelo globalmente idêntico, que de resto já foi lançado em versão experimental.

Não está prevista repescagem de qualquer dos testes.

 

Em regime extraordinário, os alunos (época normal apenas) poderão ainda beneficiar de um bónus não superior a 1,50 valores, em função da sua prestação na resolução de exercícios em regime autónomo; estes exercícios deverão ser em número de 6 a 7, sendo atribuída uma nota que contempla a sua participação e o nível das respostas dadas. As resoluções deverão ser submetidas através da plataforma Fénix.

Naturalmente, a classificação continua a estar compreendida na gama 0-20.

 

Este modelo está sujeito a alterações, dependentes da evolução da situação e das decisões e recomendações que venham a ser emitidas pelos órgãos directivos da UL e do IST.

Adenda (15 julho 2020):

A majoração (bónus) da nota em resultado da avaliação contínua através de Trabalhos de Casa é atribuída com limitações, destinadas a conter os valores máximos e a manter paridade relativamente a semestres normais. Assim, a majoração sobre a nota do exame ou da média dos testes não poderá exceder 1 valor  para os alunos com média (arredondada) de 16 ou 17 valores, e não terão majoração os alunos com média igual ou superior a 18 valores.