Métodos de Avaliação

Esta disciplina tem dois componentes de avaliação contínua (avaliação nas aulas práticas e avaliação por projecto) e um exame final.

A avaliação nas aulas práticas é constituída por exercícios realizados em todas as aulas práticas. Na última meia hora de cada aula prática é distribuído o enunciado de um problema para resolver. Os alunos deverão resolver esse problema individualmente e sem consulta. No final da aula os alunos deverão entregar a sua solução, ou em papel se se tratar de um exercício que não envolve programação, ou submeter o seu programa por via eléctrónica.

Existirão dois projectos de programação em grupos de dois alunos, com datas de entrega planeadas para 23 de Outubro e 9 de Dezembro. Para obter aprovação na disciplina, a média aritmética dos dois projetos terá que ser superior ou igual a 9.5 valores.

Após o fim das aulas realiza-se a 8 de Janeiro um exame sobre toda a matéria. Existirá uma segunda chamada para esse exame a 29 de Janeiro. Para obter aprovação na disciplina, a nota do exame terá que ser superior ou igual a 9.5 valores.

Sendo T a média aritmética dos n-2 melhores trabalhos das aulas práticas, P1 a nota do primeiro projecto, P2, a nota do segundo projecto e E a nota do exame, a nota final da disciplina será calculada do seguinte modo:

0.3 * T + 0.1 * P1 + 0.2 * P2 + 0.4 * E

Os trabalhadores estudantes que não possam vir às aulas práticas poderão realizar dois testes práticos, no meio e no fim do semestre, cuja média aritmética corresponderá à componente T da nota.

Todas as componentes da avaliação têm que ser realizadas no mesmo semestre, não se guardando notas de um semestre para o outro.

Todo o aluno que for apanhado a copiar ou a deixar copiar numa dada prova será imediatamente reprovado na disciplina, podendo, para além da reprovação, ser levantado um processo disciplinar.

Todos os projectos serão comparados entre si por programas automáticos para detectar cópias. A incorporação de código que foi obtido de terceiros, nomeadamente da internet pode levar à anulação da prova e consequentemente à reprovação da disciplina.

São aceites pedidos de prova oral por parte de um aluno quando a sua nota final for superior ou igual a 16 valores.

Qualquer aluno poderá ser sujeito a uma oral (ao critério do corpo docente da disciplina) cujo resultado será a nota final.

Quando um aluno é submetido a prova oral, a nota obtida nessa oral será a nota final da disciplina.