Métodos de Avaliação

A avaliação de conhecimentos da cadeira não tem exame final, sendo apenas realizada avaliação do tipo contínuo com os seguintes componentes:

• Mini-testes realizados nas aulas práticas. Serão realizados 3 mini-testes (semanas de 8/10, 12/11 e 26/11). Os mini-testes são realizados na parte final das aulas práticas e têm uma duração de 30 minutos. A matéria dos mini-testes corresponde à matéria leccionada nas aulas teóricas até à semana anterior. Cada mini-teste é constituído por um componente teórico e por um componente prático. Mini-testes não realizados ou que não sejam realizados na respectiva aula prática serão classificados com zero valores.

• Pequenos trabalhos de programação realizados fora das aulas práticas, a nível individual.

• Dois testes realizados em comum por todos os alunos. Durante época de exames, existirá uma data para a repescagem de um dos testes. No entanto, se um aluno se apresentar à repescagem, a nota obtida no respectivo teste será a nota da repescagem, independentemente de esta ser superior ou inferior à do teste.

• Projecto de programação em grupos de dois ou de três alunos.



Para obter aprovação na cadeira, as seguintes condições têm que ser cumulativamente verificadas:

• A média aritmética dos dois testes realizados em comum é superior ou igual a 9.5 valores;

• A nota do projecto é superior ou igual a 9.5 valores.



Nestas condições, a nota da cadeira (a qual deverá ser superior ou igual a 9.5 valores) é calculada por uma média ponderada da classificação obtida nas provas realizadas, com os seguintes pesos:

Projecto 30 %

Média aritmética dos mini-testes 15 %

Média aritmética dos trabalhos de programação 15 %

Média aritmética dos testes 40 %



As notas dos projectos, assim como as dos testes, serão publicadas na página da cadeira, podendo ser contestadas nas duas semanas seguintes à da publicação. Após esse período de duas semanas as notas são consideradas definitivas e não se aceitam reclamações seja qual for o pretexto.

Todo o aluno que for apanhado a copiar numa dada prova terá a classificação de reprovado na cadeira. Trabalhos iguais, ou muito semelhantes, serão considerados cópias. As cópias que detectadas penalizam igualmente tanto o aluno que copia como o aluno que deixa copiar. O corpo docente da cadeira será o único juiz do que se considera ou não copiar numa dada prova.

Qualquer aluno poderá ser sujeito a uma oral (ao critério do corpo docente da cadeira) cujo resultado será a nota final.



Avaliação em época especial

Em época especial (para os alunos que tenham direito a esta) será apenas realizado um exame (cujo peso na nota final é de 40%), sendo as notas dos mini-testes e projecto as notas das provas respectivas realizadas durante o ano lectivo, não existindo a possibilidade de realizar ou de repetir essas provas em época especial.