Métodos de Avaliação

A avaliação de conhecimentos da cadeira não tem exame final, sendo apenas realizada avaliação do tipo contínuo com os seguintes componentes:

  • Mini-testes realizados nas aulas. A matéria dos mini-testes corresponde à matéria leccionada nas aulas das duas semanas anteriores.
  • Pequenos trabalhos de programação realizados fora das aulas práticas, a nível individual.
  • Dois testes realizados em simultâneo por todos os alunos. Durante época de exames, existirá uma data para a repescagem de um dos testes. No entanto, se um aluno se apresentar à repescagem, a nota obtida no respectivo teste será a nota da repescagem, independentemente de esta ser superior ou inferior à do teste.
  • Projecto de programação em grupos de dois alunos. O projecto está dividido em duas fases. Não serão, sob pretexto algum, permitidos grupos com mais alunos.

Para obter aprovação na cadeira, as seguintes condições têm que ser cumulativamente verificadas:

  • A média aritmética dos dois testes é superior ou igual a 9.5 valores;
  • A nota do projecto é superior ou igual a 9.5 valores.

Nestas condições, a nota da cadeira (a qual deverá ser superior ou igual a 9.5 valores) é calculada por uma média ponderada da classificação obtida nas provas realizadas, com os seguintes pesos:

  • Projecto 30 %
  • Média aritmética dos mini-testes e trabalhos de programação 30 %
  • Média aritmética dos dois testes 40 %

Todas as notas serão colocadas na página da cadeira, podendo ser contestadas nas duas semanas seguintes à sua colocação. Após esse período de duas semanas as notas são consideradas definitivas e não se aceitam reclamações seja qual for o pretexto.

Todo o aluno que for apanhado a copiar ou a deixar copiar numa dada prova será imediatamente reprovado na disciplina, podendo, para além da reprovação, ser levantado um processo disciplinar. O corpo docente da cadeira será o único juiz do que se considera ou não copiar numa dada prova.

A inscrição para a realização dos testes é obrigatória e deverá ser efectuada através da página da cadeira, com uma antecedência mínima de dois dias úteis. Não se garante aos alunos não inscritos a possibilidade de realizarem a sua avaliação, ficando isso dependente da disponibilidade de recursos na altura da prova.

Melhorias de nota

Os alunos que desejem realizar melhoria de nota, tendo obtido aprovação à cadeira no ano lectivo anterior (de acordo com as regras do IST), devem proceder à sua inscrição na secretaria de graduação do IST na altura devida. A melhoria tem ser efectuada em todas as componentes da avaliação da cadeira (teórica e prática).

Orais

As provas orais estão sujeitas ao regulamento geral do IST: podem ser solicitadas pelo Professor Responsável da Disciplina ou pelo aluno. Qualquer aluno poderá ser sujeito a uma oral (ao critério do corpo docente da cadeira, por exemplo quando a nota do projecto for muito mais alta do a da média dos testes) cujo resultado será a nota final. São aceites pedidos de prova oral por parte de um aluno quando a sua nota final for superior ou igual a 16 valores. Quando um aluno é submetido a prova oral, a nota obtida nessa oral será a nota final da cadeira.

Época especial

Em época especial (para os alunos que tenham direito a esta) será apenas realizado um exame (cujo peso na nota final é de 40%), sendo as notas dos mini-testes e projecto as notas das provas respectivas realizadas durante o ano lectivo, não existindo a possibilidade de realizar ou de repetir essas provas em época especial. Os alunos interessados em efectuar o exame de época especial devem entrar em contacto com o corpo docente antes do início do período de época especial.