Métodos de Avaliação

Dois testes e/ou exame final. Possibilidade de dispensa de exame final se a média nos testes for positiva e cada teste tiver nota superior a oito valores. Só é possível repetir uma vez cada avaliação.

O primeiro teste realizado a meio do período de aulas servirá para a avaliação de conhecimentos referentes às matérias leccionadas até então.

O segundo teste realizado no final do período de aulas servirá para a avaliação de conhecimentos referentes às matérias leccionadas posteriormente às já envolvidas no primeiro teste.

A nota final da avaliação por testes será a média das duas classificações obtidas. Para aprovação a nota final terá de ser igual ou superior a 10 valores não podendo nenhuma das notas dos testes ser inferior a 8 valores.

Nas duas épocas de exame será feita a avaliação de conhecimentos sobre a totalidade das matérias leccionadas, sendo as provas de exame constituídas por duas componentes individualizáveis, correspondendo cada uma a uma das partes cobertas pelos testes.

Quem tiver optado por fazer avaliação por exame terá de fazer a prova completa, sendo necessário obter uma nota igual ou superior a 10 valores para aprovação, não havendo neste caso restrições às classificações parciais.

Quem estiver a fazer melhoria das notas obtidas nas provas anteriores pode optar por fazer só uma das duas partes do exame correspondente à classificação insatisfatória. Só é permitida uma tentativa de melhoria de cada componente do processo de avaliação.

Na época especial a avaliação será feita através de um único exame, com as mesmas regras usadas para a avaliação exclusivamente por exame das épocas normais.