Faq
- Não tenho grupo para me inscrever no laboratório. O que posso fazer?
- Tem que esperar pelo fim das inscrições, ir a um horário que não esteja cheio e falar com o respecvtivo docente.
Frequentei a cadeira o ano passado e quero guardar parte da nota. Posso fazê-lo?
Não, tem que voltar a fazer os exames e frequentar os laboratórios (como se frequentasse a disciplina pela 1ª vez).
- Não tenho outro(a) colega para fazer grupo nas aulas de laboratório. Como faço?
- Tente através do forum, por exemplo.
-
- Quero fazer melhoria de nota. Os trabalhos do ano passado contam para melhoria de nota?
- Não, não contam. Não há melhorias parciais.
-
- Posso fazer o exame de 2ª época se tiver obtido a nota mínima na 1ª época? Quais as consequências?
- Pode. Contará a melhor das classificações obtidas.
- Não tenho grupo para me inscrever no laboratório. O que posso fazer?
- Tem que esperar pelo fim das inscrições, ir a um horário que não esteja cheio e falar com o respecvtivo docente.
-
- Não estou inscrito na secretaria, mas gostaria de fazer a disciplina. Posso?
- Não.
-
- Como é que obtenho o estatuto de estudante-trabalhador? Que facilidades me dá esse estatuto?
- O estatuto de estudante-trabalhador tem que ser solicitado quer na Secretaria, com comprovativo de estarem empregados, quer na Entidade Empregadoras.
- O ( Decreto-Lei 116/97) define o regime geral, existindo um regime específico para alunos do IST aprovado na reunião do Plenário de 27 de Setembro de 2001.
- Em Computação Gráfica, o estatuto de estudante-trabalhador permite a realização dos trabalhos de laboratório em regime especial. Contacte o corpo docente da disciplina para mais informações.