Normas de avaliação detalhadas
Sumário
A avaliação escrita desta disciplina compreende dois testes, cada um com a duração de 90 minutos, que poderão ser repetidos pelos alunos numa data de recurso, na forma abaixo descrita. Compreende também uma componente de avaliação contínua baseada em mini-testes de curta duração realizados nas aulas de problemas a qual terá um peso na classificação final de acordo com a tabela apresentada. Esta componente não poderá baixar a classificação obtida na avaliação escrita através dos testes.
Testes em data regular
Os dois testes que compreendem a avaliação escrita deverão ser preferencialmente realizados nas datas regulares, que são 7 de Novembro de 2015 e 4 de Janeiro de 2016. A nota de cada teste será atribuída na escala de 0 a 10 (com precisão às décimas). A classificação das provas escritas é a soma das notas do 1º e do 2º testes.
Prova de recuperação
O aluno pode optar por repetir um ou ambos os testes, na data de recurso de 25 de Janeiro de 2016. Para tal, é obrigatória a inscrição prévia na prova. O aluno terá a primeira hora e meia para recuperar o 1º ou o 2º teste. Terá mais hora e meia para fazer a recuperação dos dois testes, caso em que a sua prova será classificada como uma prova única e não como duas partes separadas.
Caso o aluno recupere um teste, a nota do mesmo prevalecerá sobre a nota do teste correspondente em data regular apenas se lhe for superior.
Caso o aluno recupere os dois testes, a classificação escrita do conjunto dos dois testes de recuperação prevalecerá sobre a classificação escrita dos testes realizados em data regular somente se lhe for superior. A opção pela realização dos dois testes de recuperação é equivalente à submissão de uma prova de exame final.
Avaliação contínua
Esta componente da avaliação consiste na realização de quatro fichas de avaliação, vulgo mini-testes, com a duração de 25 minutos cada. A resolução destas fichas terá lugar no final de cada aula prática das seguintes semanas efectivas de aulas:
4ª semana, 5-9 de Outubro
7ª semana, 26-30 de Outubro
11ª semana, 23-27 de Novembro
14ª semana, 14-18 de Dezembro.
Observação importante: poderá haver algum reajuste em alguma destas datas para uma semana contígua. A existir, esse reajuste será feito com a devida antecedência e anunciado na secção "anúncios" na página inicial.
A matéria avaliada será até à Ficha de Exercícios correspondente a essa aula.
Cada aluno deverá realizar os mini-testes no turno prático em que está inscrito. A possibilidade do aluno realizar algum mini-teste num turmo diferente daquele em que está inscrito está dependente da autorização por parte do docente do turno do aluno e daquele em que o aluno pretende realizar o mini-teste. A não observância desta norma resultará na invalidação do mini-teste respectivo.
Classificação final
A aprovação requer uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
A classificação dos mini-testes só influenciará a classificação final caso melhore a classificação obtida nos testes de acordo com a tabela seguinte:
| Classificação mínima a obter em cada mini-teste (*) | Média Testes/Exame | Classificação final |
| BBCC | 8,0-8,4 | 10 |
| CCCC | 8,5-8,9 | 10 |
| CCCD | 9,0-9,4 | 10 |
| BBCC | 9,5-10,4 | 11 |
| ABCC ou BBBC | 10,5-11,4 | 12 |
| AACC, BBBB ou BBAC | 11,5-12,4 | 13 |
| BBBA ou BAAC | 12,5-13,4 | 14 |
| AABB ou AAAC | 13,5-14,4 | 15 |
| AAAB | 14,5-15,4 | 16 |
| AAAA | 15,5-16,4 | 17 |
(*) A- Muito Bom; B- Bom; C- Satisfaz; D- Não Satisfaz.
Classificações superiores a 17
Um aluno com classificação final superior a 17 será convocado para se apresentar a exame oral. A não realização deste exame oral limita a classificação máxima a 17 valores.
Normas importantes sobre a realização dos testes
- É obrigatória a inscrição na prova através do sistema fenix dentro do prazo a ser anunciado na página da disciplina.
- O aluno tem que se apresentar na prova munido de documento de identificação oficial com fotografia (BI, CC, passaporte) ou cartão de identificação do Técnico com fotografia.
- Não é permitida a utilização de qualquer tipo de calculadoras, computadores, telemóveis ou outros aparelhos electrónicos de cálculo e/ou de comunicações.