Acordo de funcionamento da disciplina

Acordo para o funcionamento da disciplina

  1. Introdução 
    O corpo docente desta disciplina está convicto de que o seu funcionamento beneficiará de um acordo entre os seus alunos e docentes em que se estabeleça mutuamente, e de livre vontade, um conjunto de direitos e responsabilidades. Os direitos de uns implicam responsabilidades dos outros, pelo que este acordo será formulado em termos das responsabilidades. 
    A assinatura deste documento é facultativa e da sua assinatura não decorrem quaisquer consequências para os alunos ou para os docentes. Este acordo não se sobrepõe ao regulamento em vigor (  http://www.ist.utl.pt/files/ensino/reg_1e2ciclo_20082009.pdf) a que alunos e docentes estão sujeitos. A publicitação deste acordo no Fenix corresponde à sua assinatura pelo corpo docente desta disciplina.
  2. Responsabilidades dos docente 
    As responsabilidades dos docentes incluem: 
    • fazer uso dos mais elevados padrões no funcionamento da disciplina a que estão associados;
    • ser assíduos e pontuais nas suas obrigações para com os alunos, nomeadamente nas aulas, sessões de esclarecimento de dúvidas e provas de avaliação;
    • divulgar no sistema Fenix os seus horários de dúvidas;
    • cumprir as datas acordadas durante a reunião de coordenação que tem lugar no início do semestre, nomeadamente as referentes à disponibilização dos enunciados dos trabalhos e as datas limite para a sua entrega e as datas limite para a comunicação aos alunos dos resultados da avaliação de cada uma das provas. Salvaguardam-se eventuais modificações realizadas por acordo mútuo entre professores, alunos e coordenação de curso;
    • assegurar que os trabalhos que propõem aos alunos são exequíveis, por estes, dentro do prazo estimado, tendo em atenção os créditos ECTS, e que todos os materiais de suporte para esse trabalho são correctos, em particular, mostrando aos alunos, na primeira aula teórica após a saída do enunciado do projecto, a execução ou operação de uma solução do pretendido [Não implica mostrar os detalhes da realização da solução, mas apenas que existe uma solução];
    • preencher o sumário de cada aula dentro dos 7 dias úteis seguintes;
    • esclarecer as dúvidas postas pelos alunos, nas aulas, sempre que possível, e nos horários de esclarecimento de dúvidas.
  3. Responsabilidades dos alunos 
    As responsabilidades dos alunos incluem: 
    • subscrever os mais altos padrões de honestidade académica, em particular não plagiando (ver última secção deste documento) e participando efectivamente no trabalho dos grupos a que pertencem. Assim, os alunos não devem assinar trabalhos em cuja elaboração não colaboraram efectivamente;
    • ser pontuais e cumpridores dos horários das aulas que frequentam, não entrando depois do início da aula; quando, excepcionalmente, tal não for possível, devem entrar na sala de aula o mais silenciosamente possível, sentando-se imediatamente numa forma não perturbadora do funcionamento da aula;
    • manter o silêncio na sala de aula, excepto quando interpelados pelo docente ou quando desejem pedir algum esclarecimento ao docente sobre a matéria que está a ser leccionada;
    • cumprir as regras definidas pelo responsável relativamente ao uso de computadores durante as aulas;
    • cumprir os prazos estipulados para a entrega dos trabalhos incluídos na avaliação;
    • nunca ceder as "passwords" de acesso às suas áreas pessoais e tomar todas as medidas para proteger o acesso aos seus dados pessoais;
    • coibir-se de jogar jogos sociais ou de computador nas salas de aula, laboratórios e biblioteca;
    • usar preferencialmente tanto o horário de dúvidas como o correio electrónico para o contacto com o docente fora das aulas.
  4. Plágio e desonestidade académica 
    O plágio consiste na utilização de ideias, código ou conjuntos de soluções de outros autores, ou quaisquer outras fontes para além dos textos de apoio à disciplina, sem dar o respectivo crédito a essas fontes. 
    Os alunos podem discutir os problemas com outros alunos mas não devem, em caso algum, entregar como suas soluções copiadas de outros colegas. Todas as resoluções devem resultar de trabalho próprio. Inversamente, os alunos não devem ceder aos colegas, ainda que temporariamente, as suas soluções dos exercícios ou projectos sujeitos a avaliação. De facto, não devem sequer deitar rascunhos com as soluções fora sem primeiro as destruir, nem deixar o código desenvolvido em computadores de uso partilhado. 
    A desonestidade académica inclui também a cópia nos testes e exames. Receber ou dar ajuda durante estas provas é sempre um acto de desonestidade académica. Devem ser evitadas situações que possam dar azo a suspeitas de desonestidade. 
    Nesta disciplina, a desonestidade académica é considerada fraude, com todas as consequências legais que daí advêm. Qualquer fraude terá como consequência imediata a reprovação de todos os alunos envolvidos (incluindo os que possibilitaram a ocorrência). Qualquer suspeita de desonestidade académica será relatada aos órgãos superiores da escola para instauração de um processo disciplinar, conforme descrito na secção 11.5 do regulamento dos cursos de 1º e 2º ciclo para o ano lectivo 2008/2009 (  http://www.ist.utl.pt/files/ensino/reg_1e2ciclo_20082009.pdf).