Métodos de Avaliação
Exame: 50%, com nota mínima 8.0 valores.
Laboratório: 50%, com nota mínima 8.0 valores na nota final de laboratório.
Ambas as componentes são obrigatórias.
Há 2 datas de exame, na época normal e na época de recurso, contando a melhor nota. É permitida a utilização de máquina de calcular não programável nas provas escritas, que são sem consulta. Os alunos devem trazer papel A4 para resolver as provas. As provas devem ser resolvidas a caneta, não sendo permitido resoluções a lápis pelas regras do IST.
A componente de laboratório é composta por um conjunto de trabalhos de laboratório, a realizar individualmente, todos com o mesmo peso, contando 50%; e um projecto, realizado em grupos de 3 alunos, contando 50%.
A nota da componente de laboratório do ano anterior pode ser mantida para o ano actual.
Para trabalhadores-estudantes, as regras são as mesmas. Para época especial, as regras são as mesmas da época normal.
Fraude:
1. É considerada fraude a cópia, partilha ou utilização não autorizada de informação, total ou parcial, em qualquer trabalho de avaliação, independentemente da natureza da prova.
2. Qualquer fraude, ou tentativa de fraude, detetada durante uma prova ou comprovada por evidência posterior, conduz à anulação das provas de todos os envolvidos.
3. As situações de fraude detetadas serão comunicadas pelo responsável da UC ao Conselho Pedagógico, com conhecimento à Coordenação de Curso.