Será possível aos vários grupos continuarem a fazer submissões electrónicas após o primeiro ou segundo prazo de entrega. Esta possibilidade prende-se com a eventualidade de alguns grupos virem a estar com problemas na classificação que receberem de testes ultrapassados na submissão electrónica.  Para efeitos de verificação de datas, conta a data do servidor onde é feita a recepção dos trabalhos.

Será mais fácil dar um exemplo. Suponha-se que existem 15 testes executados pelo software de submissão electrónica e que um grupo consegue apenas ultrapassar 7 desses testes até às 10:00 do dia x. Esse grupo entrega o relatório até às 15:00 do dia x mas, por hipótese, decide continuar a trabalhar no projecto no sentido de ultrapassar mais que 7 testes.

Por essa razão continuarão a realizar submissões electrónicas. Até às 10:00 do dia x+1 poderão acontecer três coisas: passam menos que 7 testes, passam os mesmos 7 testes ou passam mais que 7 testes. Na hipótese de passarem mais testes no dia x+1, poderão querer validar essa submissão electrónica. Tal só se faz via entrega de novo relatório em papel. No caso de o relatório ser o mesmo, bastará que entreguem nova capa ou apenas um anexo com as alterações que entenderem ser relevantes. Se no dia x+1 às 15:00 não submeterem qualquer adenda ao relatório inicial estão a querer dizer que não querem que as submissões electrónicas posteriores às 10:00 do dia x sejam consideradas para avaliação.

O procedimento é idêntico para a submissão em segunda data. Isto é, para submissões electrónicas até às 10:00 do dia x+2.

Em síntese, qualquer submissão electrónica só é lacrada por entrega de relatório em papel. A ausência de relatório anula a submissão electrónica. A entrega de relatório escrito não substitui a falta de submissão electrónica. Considera-se data de submissão o dia em que o relatório em papel é entregue, desde que tenha havido alguma submissão electrónica anterior. Esse relatório valida e lacra a última submissão dentro do prazo para esse dia.