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Mestrado de Proteção e Segurança Radiológica - FAQ

6 agosto 2016, 09:43 - Nuno Rombert Pinhão

Perguntas mais frequentes - "FAQ"

Quem são os potenciais candidatos à frequência do MPSR ?

Resposta: Os candidatos ao MPSR serão maioritariamente licenciados em Física, Engenharia Física, Engenharia Física Tecnológica, Ciências Biológicas (Biologia, Bioquímica), Engenharia Biomédica, Engenharia Biológica, Biotecnologia, Química, Engenharia Química, Ciências do Ambiente, Engenharia do Ambiente, Radiologia, Medicina Nuclear ou Radioterapia (licenciaturas em Escolas Superiores de Tecnologias de Saúde), ou áreas científicas afins.


Qual o grau académico que será conferido aos alunos que concluírem o MPSR ?

Resposta: Aos alunos que concluírem com sucesso o MPSR, será outorgado o grau de Mestre em Proteção e Segurança Radiológica.


O MPSR é acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) ?

Resposta: Sim, nem poderia ser de outra maneira. Para que o MPSR tivesse início foi necessário submeter um Processo de Acreditação Prévia de Novo Ciclo de Estudos (PAPNCE) à A3ES, em Outubro de 2015. A acreditação foi formalmente concedida pela A3ES em meados de Julho de 2016, depois de parecer nesse sentido por uma Comissão de Avaliação Externa nomeada pela A3ES para o efeito.


Quando se iniciará o MPSR ?

Resposta: O MPSR terá início em Setembro de 2016, no ano lectivo de 2016-2017. Os primeiros Mestres em Proteção e Segurança Radiológica obterão o grau no ano lectivo de 2017-2018 (entre Junho e Setembro de 2018).


Qual a data de inscrições no MPSR ?

Resposta: O período de inscrições iniciar-se-á no princípio de Setembro de 2016. As inscrições serão efectuadas nas plataformas do IST, tal como acontece para outros Mestrados e Ciclos de Estudos da oferta lectiva do IST.


Qual a duração do MPSR ?

Resposta: O MPSR é um 2º ciclo de estudos que se desenrola em 4 semestres (logo 2 anos), sendo 3 semestres lectivos e o último (4º) semestre dedicado à execução de um trabalho experimental, laboratorial, de análise de dados, de investigação, etc., efectuado em meio hospitalar, industrial, empresarial ou num centro de investigação. Este trabalho conduzirá à dissertação (vulgo “Tese de Mestrado”).


Qual a propina de frequência do MPSR ?

Resposta: A propina de frequência é a propina normal do IST (1067,48 € / ano).


O MPSR funcionará em regime diurno ou pós-laboral ?

Resposta: Embora o tipo de funcionamento seja diurno, existe flexibilidade para funcionamento em regime pós-laboral para a maioria das disciplinas com exceção de algumas disciplinas partilhadas com outros Mestrados. Outras modalidades de funcionamento tais como aulas aos Sábados e leccionação de Unidades Curriculares em "blocos" (p. exemplo concentrando as horas de leccionação em alguns Sábados durante várias semanas) poderão verificar-se.
O tipo de funcionamento e o horário das aulas deverão ser determinados conjuntamente pelo(s) Docente(s) de cada disciplina e os alunos, em função de constrangimentos de índole profissional e tendo em vista a "optimização" das condições de leccionação e o aproveitamento dos alunos, respeitando sempre os programas e objectivos de aprendizagem delineados para cada Unidade Curricular.


Sou um profissional a desempenhar funções numa instituição/empresa. Devo inscrever-me no MPSR, considerando que o funcionamento é em regime diurno ?

Resposta: Sim, à luz da resposta à pergunta sobre o tipo de funcionamento do MPSR. Deve no entanto antes de efectuar a inscrição discutir com a sua entidade patronal, responsável hierárquico e com a Coordenação do Mestrado, expondo a sua situação.


Qual a carga horária semanal do MPSR ?

Resposta: Durante cada um dos 3 primeiros semestres lectivos, cada aluno deve ter aproveitamento a 5 Unidades Curriculares de 6 ECTS cada. Tal representa um número médio semanal de cerca de 4.5 horas de leccionação por disciplina. Recorda-se no entanto que, sujeito a discussão com os docentes de cada disciplina, poderá existir flexibilidade para concentrar as horas em “blocos”, tal como discutido em pergunta anterior.


Onde funcionarão as aulas do MPSR ?

Resposta: As aulas serão leccionadas no campus da Alameda (Lisboa) e no Campus Tecnológico e Nuclear (CTN, na Bobadela) do IST.


Quais as Unidades Curriculares (UCs, vulgo “disciplinas”) do MPSR?

Resposta: As UCs em cada semestre estão listadas em <Estrutura curricular>


Sou detentor(a) do Diploma de Formação Avançada em Segurança e Protecção Radiológica do IST. Se me inscrever no Mestrado, será dada equivalência às disciplinas do DFA-SPR que existem no curriculum do MPSR ?

Resposta: Os alunos que concluíram uma das edições do DFA em Segurança e Protecção Radiológica (DFA-SPR) do IST e são detentores do correspondente Diploma poderão beneficiar de equivalências entre as disciplinas do DFA-SPR e disciplinas do MPSR.

Claro que os titulares do Diploma terão que efectuar as restantes Unidades Curriculares do MPSR assim como efectuar a dissertação (1 semestre, 30 ECTS), para serem detentores do Grau de Mestre em Proteção e Segurança Radiológica.


Os futuros Mestres em Proteção e Segurança Radiológica serão automaticamente reconhecidos pela autoridade competente (Direção Geral da Saúde) como aptos a desempenharem as funções de "Especialista em Proteção Contra Radiações" e "Responsável pela Proteção Contra Radiações" de instalações radiológicas, previstas na Directiva Europeia 2013/59/EURATOM ?

Resposta: Esse é um dos objectivos prioritários deste Mestrado. Recorda-se que a Direção Geral da Saúde é uma das instituições que apoiam o MPSR e que os aspectos formais de reconhecimento são actualmente objecto de discussão entre os órgãos competentes do IST e a Direção Geral da Saúde.


A estrutura curricular do Mestrado corresponde aos requisitos estabelecidos no Decreto-Lei 227/2008 para os níveis de qualificação (Perito Qualificado, Técnico Qualificado) em Proteção Radiológica?

Resposta: Até Fevereiro de 2018, será obrigatóriamente transposta para o ordenamento jurídico nacional, a Directiva 2013/59/EURATOM. Na legislação nacional subsequente os detentores do grau de Mestre em Proteção e Segurança Radiológica deverão ser reconhecidos pela Direção Geral da Saúde como aptos a desempenharem as funções de "Especialista em Proteção Contra Radiações" e "Responsável pela Proteção Contra Radiações" de instalações radiológicas. A equipa do Mestrado e os órgãos competentes do IST trabalham nesse sentido conjuntamente com a Direção Geral da Saúde (DGS) e desenvolverão todos os esforços nesse sentido.

Relembra-se que os primeiros Mestres terminarão o Mestrado em meados de 2018, data à qual os níveis de qualificação em Proteção Radiológica actualmente vertidos na legislação em vigor (nomeadamente o DL 227/2008) terão cessado de existir ou terão sido modificados (por nova legislação) para incorporar as obrigações constantes na Directiva Europeia 2013/59/EURATOM.


Quais as saídas profissionais e a empregabilidade dos futuros Mestres em Proteção e Segurança Radiológica ?

Resposta: O Mestrado em Proteção e Segurança Radiológica (MPSR), único em Portugal, pretende responder às necessidades de Educação, Formação e Treino de profissionais envolvidos na utilização das radiações ionizantes, nos sectores da Saúde, Indústria, Ambiente, Investigação, Serviços, Regulação, Segurança e Energia, entre outros.

O MPSR oferece um vasto conjunto de disciplinas sobre, radioactividade ambiente, metrologia, dosimetria, radiobiologia e efeitos biológicos das radiações, estudos e projectos de blindagem, risco e segurança radiológica e nuclear, resíduos radioactivos, acidentes e emergências radiológicas e nucleares.

O MPSR pretende dotar os futuros mestres de uma visão abrangente e integrada de diferentes tópicos científicos, tecnológicos, técnicos, socioeconómicos, éticos, legais, jurídicos, de regulação e legislação, em Proteção e Segurança Radiológica.

Pelo que as saídas profissionais serão nos sectores da Saúde, Indústria, Ambiente, Investigação, Serviços, Regulação, Segurança, Energia, etc., em empresas, hospitais, centros de investigação, entidades reguladoras, etc.

Os Mestres em Proteção e Segurança Radiológica serão detentores das competências requeridas pela legislação para o desempenho de tarefas como "Especialista em Proteção Contra Radiações" e "Responsável pela Proteção Contra Radiações" de instalações radiológicas.


Sou um trabalhador no activo. Posso beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante ?

Resposta: Sim. Deve informar-se sobre assuntos diversos tais como a possibilidade de usufruir de um horário flexível, a dispensa do trabalho para comparecer aos exames ou para realizar apresentações de trabalhos considerados na avaliação final e outros direitos inerentes a tal estatuto.