Dissertação
REGULAMENTO (EU) N.º 910/2014: QUE ALTERAÇÕES NA CERTIFICAÇÃO ELETRÓNICA EVALUATED
A Internet, o novo sistema neuronal eletrónico do planeta, mudou a sociedade, transformou profundamente o modo como vivemos, como nos relacionamos à escala mundial. A confiança está no centro da identidade digital e no ambiente em linha. A falta de confiança, devido à consciência da incerteza jurídica, leva os consumidores, as empresas e as autoridades públicas a hesitarem na realização do comércio eletrónico e na adoção de novos serviços. A fim de oferecer serviços digitais, as empresas e as administrações públicas precisam conhecer e diferenciar os prestadores de serviços em linha de confiança. As autoridades públicas centraram-se nas necessidades nacionais e não levaram em consideração a dimensão do mercado único da administração pública em linha impedindo a interoperabilidade e reconhecimento mútuo. A Diretiva 1999/93/CE relativa a um quadro comunitário para as assinaturas eletrónicas, não disponha de qualquer quadro geral transnacional para transações eletrónicas seguras, fiáveis e simples. Tornou-se fundamental a criação de um novo ato jurídico que fosse de carácter obrigatório para todos os Estados Membros, através da identificação eletrónica e a aprovação de serviços de confiança, para reforçar a segurança, interoperabilidade e a confiança nas transações eletrónicas, em condições seguras entre os cidadãos, as administrações públicas e as empresas. Aproveitando a fase da adaptação e implementação, aproveitar para regular os serviços que não estão e são essenciais para o mercado único. O regulamento EU n.º 910/2014 contribui para a cibersegurança de modo a fomentar a prosperidade e os benefícios sociais e económicos do ciberespaço.
dezembro 21, 2015, 11:0
Publicação
Obra sujeita a Direitos de Autor
Orientação
ORIENTADOR
Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa
Professor Catedratico