Breve Introdução
A Proteção e a Segurança Radiológica abordam um conjunto de tópicos multidisciplinares, de vanguarda do conhecimento e transversais a diversos domínios científicos e tecnológicos. As radiações ionizantes (RI) têm aplicações em diversos sectores tais como Saúde, Indústria, Ambiente, Investigação, Serviços, Segurança e Energia, nos quais os aspectos de Proteção Radiológica não podem ser descurados.
Historial
Único Mestrado em Portugal na área da Protecção e Segurança Radiológica que teve início no ano lectivo de 2016-2017.
Objectivos
O Mestrado em Proteção e Segurança Radiológica (MPSR), mestrado único em Portugal, pretende responder às necessidades de Educação, Formação e Treino de profissionais envolvidos na utilização das radiações ionizantes, nos sectores da Saúde, Indústria, Ambiente, Investigação, Serviços, Segurança e Energia. O MPSR oferece um vasto conjunto de disciplinas sobre resíduos radioactivos, radioactividade ambiente, metrologia, dosimetria, radiobiologia e efeitos biológicos das radiações, estudos e projectos de blindagem, risco e segurança radiológica e nuclear, acidentes e emergências radiológicas e nucleares.
O MPSR pretende dotar os futuros mestres de uma visão abrangente e integrada de diferentes tópicos científicos, tecnológicos, técnicos, socioeconómicos, éticos, legais, jurídicos, de regulação e legislação, em Proteção e Segurança Radiológica.
Destinatários
Licenciados em Física, Engenharia Física, Engenharia Física Tecnológica, Ciências Biológicas (Biologia, Bioquímica), Engenharia Biomédica, Engenharia Biológica, Biotecnologia, Química, Engenharia Química, Ciências do Ambiente, Engenharia do Ambiente, Radiologia, Medicina Nuclear ou Radioterapia (licenciaturas em Escolas Superiores de Tecnologias de Saúde), ou áreas científicas afins.
Saídas Profissionais
Os mestres do MPSR estarão habilitados para exercerem a sua actividade profissional nas áreas das aplicações das radiações ionizantes nos sectores da Saúde, Indústria, Ambiente, I&D, Serviços, Segurança, Energia e Regulação.
Regime de Funcionamento
Propinas
A propina de frequência é a propina normal do IST (1063,47 € / ano).
Publicações Oficiais
2023-10-10 | Despacho nº 10365/2023, DR n.º 196, II Série, de 10/10, Pág. 81 a 84 | |
2023-08-29 | [DGES] Registo de alteração n.º R/A-Cr 125/2016/AL02 | |
2023-05-29 | [A3ES] Processo n.º ACEF/2021/1500073 | Decisão do CA (acreditado por 6 anos, a partir de 31/07/2021) | |
2021-02-08 | [A3ES] Processo n.º ACEF/2021/1500073 | Guião para a auto-avaliação | |
2017-11-28 | Despacho nº 10344/2017, DR n.º 229, II Série, de 28/11, Pág. 26870 a 26872 | |
2017-10-02 | [DGES] Registo de alteração n.º R/A-Cr 125/2016/AL01 | |
2016-11-18 | Declaração de retificação n.º 1128/2016, DR n.º 222, II Série, de 18/11, Pág. 34498 | |
2016-11-07 | Despacho nº 13283/2016, DR nº 213, II Série, de 07/11, Pág. 33030 a 33032 | |
2016-09-06 | [DGES] Registo inicial n.º R/A-Cr 125/2016 | |
2016-08-01 | [A3ES] Processo n.º NCE/15/1500073 | Decisão do CA (acreditado por 6 anos) | |
2015-10-15 | [A3ES] Processo n.º NCE/15/1500073 | Apresentação do pedido |
Coordenadores
A informação contida nesta página é da responsabilidade da equipa de coordenação do curso.