Distinção para a melhor dissertação MEFT em cada área científica do DF
A coordenação do Mestrado Integrado em Engenharia Física Tecnológica (MEFT), em colaboração com as áreas científicas do Departamento de Física do Instituto Superior Técnico (DFIST), passará a distinguir anualmente a melhor dissertação de mestrado do MEFT em cada uma das cinco áreas científicas do DFIST:
- Astrofísica e gravitação
- Física interdisciplinar
- Física de partículas e física nuclear
- Física de plasmas, lasers e fusão nuclear
- Matéria condensada e nanotecnologia
Serve este documento para regular a atribuição desta distinção.
1) Em cada ano letivo, consideram-se elegíveis a receber a distinção acima referida todas as dissertações do MEFT concluídas e avaliadas nos dois semestres desse ano letivo;
2) Em cada área científica serão consideradas elegíveis as dissertações que verifiquem as condições do ponto 1) e que tenham sido orientadas por pelo menos um docente/investigador dessa área científica do DFIST;
3) As dissertações orientadas por docentes/investigadores de áreas científicas distintas, serão consideradas elegíveis para a distinção na área científica a que pertencer o orientador principal;
4) Além dos critérios de elegibilidade mencionados anteriormente, cada área científica poderá definir critérios adicionais;
5) Identificadas as dissertações que reúnem os requisitos anteriores em cada área científica, as mesmas serão ordenadas por ordem decrescente da classificação obtida na unidade curricular “Dissertação de mestrado em Engª Física Tecnológica”;
6) A distinção para a melhor dissertação MEFT em cada área científica é atribuída à dissertação com classificação mais alta na ordenação referida no ponto 5;
7) Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate para o apuramento da dissertação distinguida:
1º - Classificação mais elevada obtida pelo(a) aluno(a) autor(a) da dissertação na unidade curricular “Projeto MEFT”;
2º - Média do 2º ciclo do MEFT (aproximada às centésimas) mais elevada do(a) aluno(a) autor(a) da dissertação;
8) Em cada ano letivo, a lista das dissertações distinguidas será publicada na webpage do MEFT, e os(as) respetivos(as) autores(as) notificados(as) pela coordenação do MEFT.
9) As distinções serão reconhecidas por um documento emitido pela coordenação do MEFT, que será entregue aos(às) autores(as) das dissertações distinguidas pelo coordenador de cada área científica em cerimónia pública a designar.
10)A coordenação do MEFT reserva-se o direito de suspender ou terminar a atribuição anual das distinções a que se referem o presente documento, sem prejuízo das já atribuídas.
11)A atribuição das distinções terá início em 2017, em que serão consideradas as dissertações concluídas e avaliadas correspondentes ao ano letivo de 2016/2017.
12)Todos os assuntos omissos relativamente às distinções serão decididos pela coordenação do MEFT em conjunto com os coordenadores das áreas científicas do DFIST.