Deixou de ser possível a transição automática entre o primeiro ciclo (LEIC) e o segundo ciclo (MEIC). Para prosseguir para o MEIC, os alunos da LEIC têm de se candidatar ao novo ciclo de estudos (e ser colocados). A aplicação das regras da Escola tem algumas especificidades no caso particular da LEIC/MEIC, que aqui se clarificam na forma de uma FAQ:

1) Preciso de me candidatar ao MEIC?

Sim, a candidatura é obrigatória porque deixou de haver o conceito de mestrado de continuidade. Ou seja, mesmo a transição de LEIC-A para MEIC-A (ou de LEIC-T para MEIC-T) carece de candidatura. Todos os estudantes que chegarem ao final do 1º ciclo e quiserem prosseguir para o 2º ciclo, sem exceção, têm que se candidatar.

2) Quando me devo candidatar?
Recomenda-se (é quase obrigatório) que todos os alunos se candidatem na primeira fase (ver calendário) e se candidatem simultaneamente ao MEIC-A e ao MEIC-T.

3) Porque devo candidatar-me simultaneamente ao MEIC-A e ao MEIC-T?
O número de vagas dos MEIC será calculado de modo a conseguir acomodar os alunos que costumam terminar anualmente as LEIC respetivas (Alameda ou Tagus), acrescido do número de vagas já hoje em dia em vigor para candidatos externos.

Apesar disso, todos os alunos se candidatam em pé de igualdade, seja qual for a sua proveniência. É claro que um dos fatores tidos em conta na seriação do candidato é a afinidade entre o seu primeiro ciclo e o segundo ciclo a que se candidata, e nenhuma é melhor que LEIC→MEIC. Mas, dito isto, não há garantias que todos os alunos da LEIC sejam colocados.

Por isso, é muito importante que se candidatem simultaneamente ao MEIC-A e ao MEIC-T. Para mais informações, consultem os critérios de seleção em Mestrados (2º ciclo).

4) Para me candidatar, tenho que ter terminado a LEIC?
Não. No momento da candidatura, tem de ter pelo menos 138 ECTS concluídos no 1.º ciclo. Só no momento da matrícula (em agosto / setembro), terá de apresentar o certificado de conclusão da LEIC.

5) Então e se tiver só uma ou duas UC por fazer? Agora posso ir fazendo UC do MEIC para a frente!
Podem ser feitas UC do currículo do MEIC como UC isoladas. Mais tarde, após a conclusão da LEIC, a candidatura e ingresso no MEIC, pode ser feito um pedido de equivalência dessas UC para serem reconhecidas no currículo do MEIC, dentro das regras do IST (até um máximo de 50% do curso).

Apesar das UC isoladas terem um custo, até agora relevante, o IST irá calculá-lo de modo a que quem tiver que ficar mais um ano a fazer algumas UC da LEIC e fizer o máximo possível de UC isoladas ("MEIC para a frente"), paga nesse ano o mesmo que pagaria se já estivesse inscrito no 2o ciclo. No fundo, isto permite aproveitar o ano letivo em pleno, sem custos adicionais significativos.

6) Onde posso encontrar ainda mais informação?
No site do técnico sobre os Mestrados (2º ciclo).