Dissertação

Reforço Sísmico de Edificios de Betão Armado EVALUATED

Actualmente, existe uma grande preocupação em tornar as construções resistentes às acções sísmicas. O Eurocódigo 8 parte 3, Avaliação e Reforço de Estruturas sujeitas à Acção Sísmica, resulta dessa consciencialização. O objectivo principal desta dissertação é o de caracterizar o comportamento sísmico de edifícios de betão armado e descrever os procedimentos regulamentares. Com esse intuito é efectuada uma breve evolução histórica da regulamentação e serão analisadas as deficiências de dimensionamento e de pormenorização que contribuíram para o colapso local ou global de edifícios de betão armado. O Eurocódigo 8 parte 1 é analisado e serão retiradas as disposições regulamentares relevantes para o reforço sísmico de edifícios existentes. Neste capítulo destaca-se a filosofia de dimensionamento patente nos Eurocódigos, denominada por "Capacity Design" que tem como principal objectivo evitar as roturas frágeis, tirando partido da ductilidade da estrutura e da sua capacidade de dissipar energia. O objectivo da parte 3 do Eurocódigo 8 é garantir que as estruturas existentes possuam capacidade resistente suficiente que lhes permita suportar as exigências sísmicas. Para tal, são definidas exigências de desempenho associadas a estados de dano, regras para avaliação estrutural que traduzam adequadamente as características do edifício, métodos de análise e critérios de verificação. Posteriormente, são definidas as técnicas de reforço sísmico mais correntes, as suas vantagens e desvantagens, bem como as suas condições de aplicabilidade. Finalmente, é avaliada a capacidade sísmica de um edifício de betão armado e são analisadas diferentes alternativas para o seu reforço sísmico.
Eurocódigo, Acção sísmica, Reforço sísmico, Edifícios, Betão armado, Capacidade

outubro 16, 2007, 9:0

Publicação

Obra sujeita a Direitos de Autor

Orientação

ORIENTADOR

Júlio António da Silva Appleton

Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura (DECivil)

Professor Catedrático