Breve Introdução

O Programa de Doutoramento em Engenharia de Materiais é o grau mais avançado oferecido pelo IST. Este programa não só proporciona a experiência e especialização adequada para seguir uma carreira académica e/ou de investigação na indústria, mas promove também competências de liderança, conhecimento abrangente e flexibilidade mental. Neste contexto, o Programa de Doutoramento em Engenharia de Materiais oferece uma experiência educativa rica, que é rigorosa, desafiante e de mais valia para uma carreira futura em áreas do conhecimento relacionadas com materiais. Adicionalmente, o programa permite desenvolver conhecimento especializado e sólido, auto-confiança e criatividade para resolver problemas. O Programa de Doutoramento em Engenharia de Materiais encontra-se estruturado no âmbito da formação de 3º Ciclo de Estudos Superiores estabelecida pelo Decreto de Lei 74/2006.



Historial

Os Programas de Doutoramento foram formalmente instituídos no IST no ano 2000. No entanto, mesmo antes de 2000, já haviam sido realizados no IST alguns doutoramentos na área da Engenharia de Materiais. De facto, o primeiro doutoramento em Ciências de Materiais realizou-se no IST em 1972. Em 2002, foi introduzido um novo regulamento dos Programas de Doutoramento e, em 2007, o Programa de Doutoramento em Engenharia de Materiais foi adequado no âmbito do processo de Bolonha. Mais recentemente, em 2016, o Programa de Doutoramento foi reestruturado.



Objectivos

Os objectivos do Programa de Doutoramento em Engenharia de Materiais são educar e formar investigadores altamente qualificados com o intuito de conduzirem investigação original e de ponta em ciência dos materiais, em particular nas áreas de materiais estruturais (incluíndo nanomateriais), nano/micro materiais para a eletrónica, materiais magnéticos e ópticos, materiais políméricos, materiais para energia, materiais 2D, assim como caracterização avançada e processamento de materiais. Quando graduados, estes investigadores constituirão uma mais valia importante para as instituições académicas e/ou empresariais onde desenvolverão a sua actividade e contribuirão para a nova economia.





Destinatários

O Programa de Doutoramento em Engenharia de Materiais destina-se a habilitados com o grau de Licenciatura (formação de 5 anos no sistema pré-Bologna) ou de Mestre (2º ciclo de Bolonha) em Engenharia de Materiais, ou ainda em áreas afins, que pretendam adquirir formação avançada que lhes permita realizar trabalho de investigação independente em instituições académicas, laboratórios nacionais, instituições sem fins lucrativos ou empresas. Em casos particulares, a Comissão Científica poderá admitir igualmente licenciados com outro tipo de formação, com base em análise curricular.

Saídas Profissionais

O Programa de Doutoramento visa a formação de investigadores altamente especializados na área da Engenharia de Materiais, que poderão exercer a sua actividade, em Portugal ou no estrangeiro, em Instituições de Ensino Superior, Laboratórios de Investigação ou Empresas.

Regime de Funcionamento

Regulamento do Doutoramento em Engenharia de Materiais do Instituto Superior Técnico

(Aprovado pela Comissão Científica do Curso em Fevereiro 2016)


O presente documento suplementa as disposições inscritas no Regulamento Geral dos Doutoramentos do Instituto Superior Técnico (IST). Todos os pontos aqui omissos estão abrangidos por esse regulamento, pelos estatutos do IST, pelo Regulamento da Universidade de Lisboa (UL) e pela legislação em vigor.


Artigo 1º

Enquadramento, Organização do Curso e Disposições gerais

1.1   O programa de Doutoramento em Engenharia de Materiais adiante designado por DEMat, é da responsabilidade dos Departamentos de Engenharia Química (DEQ) e de Engenharia Mecânica (DEM) do IST.

1.2   O DEMat tem duas componentes: a componente curricular, que tipicamente ocupará o primeiro ano do programa, e a dissertação, desejavelmente realizada nos três anos seguintes. O período inicial poderá ser alargado, a pedido do aluno, por um ou dois semestres, se o número de disciplinas propedêuticas assim o justificar.

1.3   A realização da tese segue uma proposta elaborada pelo aluno, e aprovada pelo seu Orientador Científico e Comissão de Acompanhamento de Tese conforme artigos 2º, 3º e 4º deste regulamento.

 

Artigo 2º

Orientação Científica

2.1 O Orientador Científico, também designado por Orientador, é escolhido pelo aluno. Nesse sentido, ao preparar a candidatura ao DEMat, o aluno poderá contactar docentes nas áreas científicas do seu interesse, acordando com o orientador um plano de estudos. O Orientador deve produzir uma declaração aceitando ser orientador do candidato, a incluir no processo de candidatura ao DEMat a ser apreciado pela Comissão Científica (CC) do curso.

2.2 O Orientador é responsável por supervisionar o decorrer dos trabalhos consignados na proposta de tese e garantir o bom andamento dos mesmos, com o apoio da Comissão de Acompanhamento de Tese (CAT), conforme disposto no art. 4º.

2.3. Está prevista a existência, justificada, de um Co-Orientador Científico para ajudar o Orientador nas suas funções, mormente com vista a garantir adequada cobertura científica da proposta de trabalhos. Em condições excepcionais, devidamente justificadas, poderá existir um segundo Co-Orientador.

2.4 O Orientador poderá ser um doutorado externo ao IST, sendo obrigatório neste caso que um professor do IST sirva na qualidade de Co-orientador.

2.5 O Orientador é ainda responsável pelo plano de estudos e cumprimento do mesmo. Estas responsabilidades incluem a definição e eventuais alterações do plano de estudos.

2.6 Os alunos não podem inscrever-se no programa de doutoramento sem indicarem um Orientador científico. Na ausência de Orientador, o aluno apenas pode inscrever-se no Diploma de Estudos Avançados em Engenharia de Materiais (DEAEMat). A CC designará um Professor Conselheiro em consonância com o currículo e objectivos do candidato, ao qual caberá o aconselhamento e elaboração, em conjunto com o aluno, de um plano de estudos a apreciar pela CC.

 

Artigo 3º

Plano Curricular e Plano de Estudos

3.1. O Plano Curricular do DEMat corresponde ao curso de 3º ciclo, que confere o Diploma de Estudos Avançados em Engenharia de Materiais (DEAEMat).

3.2 O Plano de Estudos de cada aluno é constituído por unidades curriculares (UCs) seleccionadas do Plano Curricular, cujo número total de créditos não poderá ser inferior a 30ECTS, não se encontrando prevista a realização de quaisquer exames de qualificação.

3.3 Aos alunos cuja formação não contemple os requisitos mínimos para a frequência do Curso de Doutoramento será ainda exigida a realização de unidades curriculares propedêuticas que serão incluídas no plano de estudos, e cujo número não deverá ser superior a três.

3.4 As unidades curriculares propedêuticas cobrem áreas consideradas essenciais à formação de base em Engenharia de Materiais e são escolhidas de entre unidades curriculares de 2º ciclo.

3.5 A frequência destas unidades curriculares não conta para o número de ECTS a satisfazer na vertente curricular do DEAEMat.

3.6 Por decisão do responsável de cada unidade curricular, o regime pedagógico da unidade curricular propedêutica pode ser substituído por um plano de aprendizagem acordado entre este e o aluno. Este plano deverá prever avaliação individual escrita e eventualmente trabalho individual em que o aluno demonstre que detém os conhecimentos exigidos.

3.7 Tendo em vista a posterior homologação pelo Conselho Científico, o Plano de Estudos de cada aluno é preparado pela CC do Curso de Doutoramento, sob proposta do orientador, preferencialmente submetida aquando da formalização da candidatura ao curso.

 

Artigo 4º

Mecanismos de Acompanhamento Individual de Tese

4.1 O Coordenador do DEMat, sob proposta do Orientador, proporá para cada doutorando a sua Comissão de Acompanhamento de Tese (CAT) submetendo-a à aprovação da CC do Curso de Doutoramento. A proposta de constituição da CAT deverá ser instruída com o sumário da proposta de tese, afiliação, categoria profissional e curriculum vitae resumido de cada um dos elementos externos ao IST, bem como justificação breve da sua inclusão na CAT.

4.2 A função da CAT consiste em avaliar a proposta de tese e acompanhar o seu desenvolvimento, em particular, emitindo pareceres sobre os relatórios de progresso anuais, reunindo sempre que atenda necessário para apreciar os progressos do candidato, permitindo que o doutorando receba comentários e retorno durante a realização do seu trabalho, e não apenas na fase da defesa.

4.3 A CAT é constituída por um mínimo de três e um máximo de quatro elementos (excepcionalmente cinco), incluindo o(s) (co-)Orientador(es) Científico(s), um professor do IST e um professor externo ao IST sem conflito de interesses quer com o doutorando quer com o(s) orientador(es).

4.4 A primeira reunião da CAT deverá obrigatoriamente ter lugar até ao final do segundo ano do programa de doutoramento (contado a partir da data oficial de inscrição) sob pena de o aluno ver terminada a sua inscrição. A reunião da CAT visa apreciar o documento de proposta de tese de doutoramento submetido pelo doutorando. Esta reunião está sujeita aos seguintes parâmetros:

4.4.1 O candidato deverá realizar um seminário de apresentação pública da proposta de tese, suportado por um documento de investigação, em que descreve o problema que pretende resolver, apresenta a abordagem que pretende seguir e demonstra dominar o estado da arte.

4.4.2 Esta apresentação será seguida de uma discussão focada em dois pontos: a proposta de tese apresentada e a profundidade de conhecimentos do candidato na área científica dos trabalhos propostos, e de outras que os membros da CAT considerem relevantes para o programa de doutoramento nessa área.

4.4.3 O resultado desta primeira reunião poderá ser: a aprovação da proposta de tese ou a aprovação condicional desta, sujeita a um conjunto de alterações ao documento original, se necessário apreciadas por nova reunião da CAT a realizar no prazo máximo de um ano.

4.4.4 No prazo máximo de um mês após a realização da reunião da CAT, o Orientador deverá fazer chegar ao Coordenador a ata desta reunião, que este assinará antes de a enviar ao Núcleo de Pós-Graduação. É responsabilidade do Orientador recolher as assinaturas dos membros da CAT como pré-requisito para a aprovação da ata pelo Coordenador.

4.4.5 Não será aceite a constituição da CAT a alunos que não tenham ainda concluído a frequência com aproveitamento de todas as unidades curriculares propedêuticas que lhe tenham sido atribuídas pela CC.

4.4.6 Os alunos deverão ter concluído a maioria das unidades curriculares não-propedêuticas constantes do seu plano de estudos, para que a proposta de CAT possa ser considerada pela CC.

4.5 A partir da primeira reunião, a CAT deverá pronunciar-se sobre o relatório de progresso anual do aluno, conforme o disposto no artigo 6º, reunindo com o aluno caso o Orientador julgue necessário. A CC pode vir a recomendar reuniões da CAT se constatar falta de progresso nos trabalhos de investigação.

4.6 A não realização do seminário referido no nº 4.4.1 deste artigo até 24 meses após a data oficial de inscrição terá de ser objeto de justificação fundamentada no relatório a elaborar pela CAT na sequência da apresentação pública da proposta de tese.

4.7 A CAT terá a obrigação de elaborar um relatório final que deverá acompanhar a tese no ato de submissão para apreciação pelo júri de doutoramento, sendo este documento também incluído em anexo à ata da 1ª reunião daquele órgão, em conjunto com os pareceres dos relatores.

4.8 Neste relatório final a CAT pronunciar-se-á sobre os seguintes aspectos:

(a) Conformidade da versão provisória da tese relativamente a eventuais recomendações e/ou correções sugeridas pela CAT

(b) Mérito das publicações efetuadas e/ou dos trabalhos já aceites para publicação e/ou referentes a propriedade intelectual devidamente registada que resultam diretamente dos estudos efetuados no âmbito da tese ou, alternativamente, que dão substância à tese, quando esta é formada por uma compilação devidamente enquadrada de um conjunto coerente de trabalhos de investigação

4.9 Para a avaliação prevista no nº 8 deste artigo o Orientador Científico deverá disponibilizar à CAT (em versão eletrónica) uma cópia da tese a submeter, cópias de cada uma das publicações referidas na alínea (b) do mesmo número, quando estas não fizerem parte integrante da tese e ainda outros documentos de suporte que julgue adequados, sendo dada especial atenção na elaboração do relatório final da CAT, à existência de publicações em revistas internacionais.

 

Artigo 5º

Júri de Doutoramento

5.1 O júri de doutoramento segue as normas do IST e é apreciado pela CC, com base na proposta do Orientador. A proposta de júri deverá ser aprovada pela CC, sendo depois enviada pelo Coordenador ao Conselho Científico do IST. A proposta de júri feita pelo Orientador deverá ser instruída com sumário da tese, lista dos membros do júri propostos, breve justificação para a sua inclusão bem como afiliação, categoria profissional e curriculum vitae resumido dos elementos externos ao IST.

5.2 Os membros da CAT deverão, salvo motivo de força maior, integrar o júri de doutoramento, desde que seja cumprida a legislação em vigor. Qualquer substituição deverá ser devidamente fundamentada por escrito pelo Orientador.

 

Artigo 6º

Relatórios de Progresso

6.1 Os alunos do DEMat deverão produzir relatórios anuais de progresso. Excluem-se desta obrigatoriedade os alunos inscritos há menos de um ano no programa de doutoramento à data de entrega dos relatórios, ou que tenham entregue versão provisória da dissertação de doutoramento durante o ano a que respeitam os trabalhos em apreciação.

6.2 A data limite para entrega do relatório de progresso é definida anualmente pela CC. Em geral, esta entrega terá lugar em meados de Dezembro, devendo o conteúdo abranger o respetivo ano legal.

6.3 A CAT deverá redigir um parecer sobre o relatório, que fará chegar ao Coordenador. Na ausência da CAT, cabe este ónus ao Orientador. Baseado neste parecer e na sua própria análise, a CC produzirá o respetivo parecer acerca do andamento dos trabalhos a enviar ao aluno e seu(s) orientador(es).

 

Artigo 7º

Casos Omissos e Excepções

7.1 Os casos omissos e as excepções ao disposto neste Regulamento são decididos pela Comissão Científica do programa de doutoramento.

 

Propinas

O valor da propina de doutoramento é de 2750 euros/ano. Adicionalmente existem os custos relacionados com a taxa de secretaria (25 €/ano) e seguro escolar (1,43 €/ano).

Publicações Oficiais

2022-03-21 [A3ES] Processo n.º ACEF/1920/0306887 | Decisão do CA (acreditado por 6 anos, a partir de 31/07/2020 )
2019-12-26 [A3ES] Processo n.º ACEF/1920/0306887  | Guião para a auto-avaliação
2018-11-20 Despacho n.º 10763/2018, DR n.º 223, II Série, de 20/11, Pág. 30937 a 30939
2018-10-25 [DGES] Registo de alteração n.º R/A-Ef 2080/2011/AL03
2017-04-06 Despacho n.º 2895/2017, DR n.º 69, II Série, de 06/04, Pág. 6478 a 6479
2017-01-24 [DGES] Registo de alteração n.º R/A-Ef 2080/2011/AL02
2015-12-21 [A3ES] Processo n.º ACEF/1314/0306887 | Decisão do CA (acreditado por 2 anos)
2014-03-26 Despacho n.º 4454/2014, DR n.º 60, II Série, de 26/03, Pág. 8095 a 8096
2014-02-27 [DGES] Registo de alteração n.º R/A-Ef 2080/2011/AL01
2013-12-27 [A3ES] Processo n.º ACEF/1314/0306887 | Guião para a auto-avaliação
2012-04-16 Despacho n.º 5243/2012, DR n.º 75, II Série, de 16/04, Pág. 13634 a 13636
2011-12-12 [A3ES] Processo n.º CEF/0910/06887 | Decisão do CA (acreditado preliminarmente)
2011-03-18 [DGES] Registo inicial n.º R/A-Ef 2138/2011
2010-03-24 [A3ES] Processo n.º CEF/0910/06887 | Caracterização do ciclo de estudos
2009-09-22 Despacho n.º 21338/2009, DR n.º 184, II Série, de 22/09, Pág. 38589 a 38591
2007-10-03 Despacho n.º 23010-Q/2007, DR n.º 191, II Série, de 03/10, Pág. 28876-(113) a 28876-(113)
2007-03-13 [DGES] Registo de adequação n.º R/B — AD — 231/2007

Coordenadores

2023/2024
Maria de Fátima Reis Vaz
fatima.vaz@tecnico.ulisboa.pt

A informação contida nesta página é da responsabilidade da equipa de coordenação do curso.