Breve Introdução

O programa de doutoramento combina a realização de um projeto de investigação com a frequência de um curso de formação avançada. A diversidade de perfis individuais e a transversalidade temática que caracteriza a investigação em engenharia civil recomenda uma prática flexível na definição do projeto e do programa, e a qualidade da formação obriga à criação de condições de trabalho com uma forte inserção nacional e internacional, numa estrutura de investigação ou em meio empresarial.


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Historial

A atividade de investigação em engenharia civil nas universidades portuguesas teve origem na FEUP e no IST, onde se criou o laboratório que veio a dar origem ao LNEC, em 1946. Após essa autonomização, a atividade do departamento centrou-se no ensino durante os vinte anos seguintes. Os três primeiros doutoramentos em engenharia civil pelo IST foram atribuídos na década de sessenta, mas só dez anos depois se assume uma política de investimento na investigação, assegurando condições de formação e fixação de um corpo de docentes e investigadores.

A criação em 2006 dos diplomas de formação avançada (DFA) e de estudos avançados (DEA), no contexto do processo de Bolonha, culmina uma fase de reestruturação do ensino pós-graduado no IST, iniciada em 2000 com a regulamentação dos cursos de doutoramento. Permite-se a prática anterior de basear um programa de doutoramento exclusivamente num projeto de investigação, mas incentiva-se complementar essa formação especializada com uma parte escolar, cujo objetivo é facultar ao doutorando uma forma mais rápida e eficaz para atingir a formação avançada adequada, assim como a abertura dessa formação a outros domínios do seu interesse.

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Objectivos

O doutoramento visa o aprofundamento do conhecimento em áreas específicas da engenharia civil e em áreas de fronteira com outros ramos do conhecimento. Tem como objetivo a habilitação para o desempenho de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico independente, de qualidade internacionalmente reconhecida, em instituições de ensino superior, em laboratórios de investigação e em serviços especializados da administração pública e do setor empresarial.

Destinatários

Podem candidatar-se os titulares do grau de mestre, ou equivalente, e os titulares do grau de licenciado correspondente a uma licenciatura de cinco anos em Engenharia Civil ou afim. Podem também candidatar-se os titulares do grau de licenciado em Engenharia Civil ou afim, e os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante para a realização do ciclo de estudos.

É intencionalmente lata a interpretação dada à formação em áreas afins à engenharia civil, para promover o desenvolvimento de perícias transversais. Para potenciar o sucesso dessas candidaturas, recomenda-se fortemente a utilização da parte escolar do programa, explorando a flexibilidade permitida pela regulamentação sobre o número de créditos e a natureza das disciplinas.

 

 

Saídas Profissionais

Associa-se normalmente o doutoramento ao exercício de funções em instituições de ensino superior e em laboratórios de investigação. Continuando a ser essas as opções que motivam a maioria dos doutorandos, deve-se reconhecer que foi a formação avançada que potenciou a competitividade profissional dos doutorados que optaram por ramos de atividade distintos, designadamente em empresas. O reforço dos índices de incorporação de doutorados em instituições de ensino superior, em laboratórios de investigação e em serviços e departamentos da administração pública e das empresas permanece como um objetivo central das políticas de desenvolvimento.

Regime de Funcionamento

O funcionamento do Curso de Doutoramento é determinado pelo "Regulamento Geral dos Doutoramentos IST". A formação a adquirir durante o ciclo de estudos conducente ao Doutoramento em Engenharia Civil terá (normalmente) uma componente curricular, com uma carga lectiva típica correspondente a dois semestres, e (necessariamente) uma componente de investigação.

 

Informação adicional:

Regulamento Diplomas 3º Ciclo do IST

Regulamento Geral dos Doutoramentos do IST

PhD Quick-Start Guide


Propinas

O IST define anualmente as propinas de cada programa de ensino. O valor da propina do programa de doutoramento em Engenharia Civil é atualmente de 2750 euros por ano. O custo das propinas pode ser coberto, total ou parcialmente, por bolsas de investigação. Essas bolsas podem ser diretamente atribuídas ao doutorando por entidades públicas ou privadas, ou serem financiadas através de cursos de doutoramento ou de projetos de investigação em que seu plano curricular se insira (ver Regulamento de Propinas de Doutoramento do IST)

Publicações Oficiais

2019-04-03 [A3ES] Processo n.º ACEF/1718/0106942 | Decisão do CA (acreditado por 1 ano, a partir de 31/07/2018)
2018-03-19 [A3ES] Processo n.º ACEF/1718/0106942 | Guião para a auto-avaliação
2018-01-10 Despacho n.º 516/2018, DR n.º 7, II Série, de 10/01, Pág. 1110 a 1111
2017-10-25 [DGES] Registo de alteração n.º R/A-Ef 3477/2011/AL01
2013-09-26 [A3ES] Processo n.º ACEF/1112/0106942 | Decisão do CA (acreditado por 5 anos)
2012-04-30 [A3ES] Processo n.º ACEF/1112/0106942 | Guião para a auto-avaliação
2011-12-12 [A3ES] Processo n.º CEF/0910/06942 | Decisão do CA (acreditado preliminarmente)
2011-03-18 [DGES] Registo inicial n.º R/A-Ef 3477/2011
2010-06-15 Despacho n.º 10102/2010, DR n.º 114, II Série, de 15/06, Pág. 32680 a 32681
2010-03-24 [A3ES] Processo n.º CEF/0910/06942 | Caracterização do ciclo de estudos
2008-08-29 Despacho n.º 22397/2008, DR n.º 167, II Série, de 29/08, Pág. 38205 a 38206
2007-10-03 Despacho n.º 23010-P/2007, DR n.º 191, II Série, de 03/10, Pág. 28876-(111) a 28876-(113)
2007-03-13 [DGES] Registo de adequação n.º R/B — AD — 230/2007

Coordenadores

2024/2025

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